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Novas regras sobre criptoativos preveem multas até cinco milhões

14:00 - 28/12/2025 ATUALIDADE
Diplomas, aprovados recentemente no parlamento, irão reforçar a regulação e apertam o combate ao branqueamento de capitais.

As novas regras sobre criptoativos foram esta segunda-feira (dia 22 de dezembro de 2025) publicadas em Diário da República e preveem multas de até cinco milhões de euros a empresas que não as cumpram.

Em causa estão diplomas, aprovados recentemente no parlamento, que reforçam a regulação sobre as transações com criptoativos a partir de julho de 2026 e atualizam as medidas de combate ao branqueamento de capitais para as adaptar à realidade das transferências com determinados criptoativos.

Em 13 de dezembro, o Presidente da República promulgou as novas regras sobre criptoativos, mas com reservas, afirmando fazê-lo para que Portugal não seja punido por não legislar regras europeias – designadamente o MiCA (Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos), aprovado em 2023 mas que ainda não tinha sido aplicado em Portugal – e por considerar que é melhor haver um “controlo deficiente do que não haver nenhum”.

As novas regras definem que as entidades responsáveis pela regulação e supervisão de criptoativos em Portugal são o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), partilhando poderes, cabendo-lhes divulgar regularmente a lista atualizada de entidades autorizadas a prestar serviços de criptoativos em Portugal, especificando ainda os serviços para os quais estão autorizadas.

São ainda definidos os deveres de quem presta serviços de criptoativos, incluindo a formação dos trabalhadores, ainda que a lei seja pouco específica neste âmbito.

No regime sancionatório, estão previstas contraordenações para quem viole os deveres enquanto prestador de serviços de criptoativos. No caso de contraordenações muito graves, as multas podem ir até 2,5 milhões de euros no caso de pessoa singular e até cinco milhões de euros no caso de uma empresa.

Os limites das coimas podem ainda subir, atingindo, por exemplo, 15% do volume de negócios no caso das contraordenações relativas a abusos de mercado ligados a criptoativos.

Entre as contraordenações muito graves está a prestação de serviços de criptoativos sem autorização das autoridades, a manipulação de mercado ou a comunicação às autoridades, ao público ou aos clientes de informação falsa ou incompleta.

Para além da aplicação de coimas, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como a restituição dos lucros obtidos ou das perdas evitadas em resultado da infração, bem como a interdição do exercício de funções.

Por Idealista News