A DECO INFORMA…sobre Extratos Bancários

17:01 - 17/07/2015 OPINIÃO
«Há alguma regularidade no envio de extractos bancários?»

Desde 1 de julho que os bancos passaram a ser obrigados a enviar extractos com informação sobre o contrato de crédito durante o período de vigência do empréstimo.

Por defeito, a informação é prestada em formato digital, a não ser que o consumidor indique que pretende que tal ocorra em papel. Por norma, o envio será mensal, a menos que não tenham existido movimentos nesse período. No entanto, deve ser sempre enviado, pelo menos, um extracto anual.

No caso de cartões de crédito deverá incluir o plafond, o saldo em dívida no extracto presente e anterior, a taxa anual nominal (TAN), a descrição dos movimentos, a identificação e o montante dos juros, comissões e despesas, os pagamentos efectuados, a opção de pagamento escolhida e as restantes disponíveis, o montante e a data limite de pagamento. No crédito pessoal e automóvel, o documento deve discriminar o capital em dívida e já pago, o número, a data de vencimento e o montante da prestação e a TAN e os encargos associados.

Nas situações em que o consumidor não consegue pagar ou em que o faz antecipadamente, as instituições ficam obrigadas a prestar informação adicional através do extracto ou de um documento autónomo.

O envio destes extractos reforça a transparência entre bancos e clientes. Mas muito mais poderia ter sido feito. A normalização da informação, com modelos idênticos entre bancos, permitiria a leitura destes documentos com maior facilidade. Deveria ser referido que o envio da informação não representa mais um encargo. Assim, foi dada margem de manobra para que instituições encontrem uma forma de sobrecarregar os clientes com mais custos.

As nossas reservas constituem alertas para o Banco de Portugal, que deverá ficar muito atento à forma como esta obrigação é executada pelos bancos, para evitar que os consumidores vejam os seus interesses prejudicados.

 

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