Se ainda não recebeste o reembolso do IRS e não sabes porquê, acalma a ansiedade porque vamos explicar-te como tudo se processa.
O prazo de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 termina no próximo dia 30 de junho. Se ainda não a entregaste, corre. Se já o fizeste, e caso tenhas direito a reembolso, então deverás estar ansioso por recebê-lo.
Hoje vamos tentar ajudar-te com dúvidas que tenhas relativamente ao IRS, se vais receber reembolso ou se terás de pagar, o prazo máximo para receber ou pagar o montante e como fazê-lo, entre outras questões comuns sobre o tema.
Como saber se tenho direito a reembolso?
Para este ano teres direito a receber reembolso do IRS, deves ter feito retenção na fonte dos teus rendimentos em 2025, num valor superior ao que deves pagar deste imposto. Se o valor retido for inferior, em vez de teres reembolso terás de pagar.
Mas é muito fácil saber se vais pagar ou receber. Basta entrares com o teu login no Portal das Finanças e consultar a declaração de IRS. Aliás, esse valor é logo referido no ato da entrega da declaração e pode mesmo ser calculado através de uma simulação antes da entrega. Mas nota que o montante mínimo para reembolso é 10 euros, portanto, se no teu caso não chegar a esse valor, não receberás reembolso de IRS.
Confirmar se há reembolso: passo a passo
No Portal das Finanças, depois de acederes com o teu NIF e senha de acesso, seleciona “Consultar Declaração” na secção de IRS. Em seguida, escolhe o ano anterior ao que nos encontramos e, depois, faz “Pesquisar”.
Agora, vais deparar-te com uma das seguintes situações:
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Declaração certa – significa que não se verificaram erros e que a declaração foi validada, avançando para liquidação do imposto;
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Liquidação Processada – nesta fase, a AT já fez as contas relativas ao teu processo;
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Reembolso emitido – a transferência já foi ordenada;
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Pagamento confirmado – finalmente, o teu reembolso já foi liquidado, portanto, já terás o valor na tua conta.
Contudo, pode ainda ocorrer esta situação:
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Divergência – pode ocorrer quando a AT verifica diferenças entre os dados declarados e os que constam na base de dados, podendo ser necessário comprovar algum dado através do envio de documentos ou da prestação de informações.
Dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira
Há uma questão muito importante que deves ter em conta. Em caso de existência de dívidas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o montante do reembolso é usado para pagamento das mesmas, o que significa que apenas receberás algum valor das Finanças se sobrar dinheiro dessa liquidação de dívidas.
Quando vou receber o reembolso do IRS?
O prazo para receber o reembolso vai depender da complexidade da tua declaração. Por norma, quem entrega o IRS automático ou submete a declaração logo no início do período tende a receber o seu reembolso mais depressa. No entanto, não há um prazo exato para recebê-lo, pois, legalmente, ele pode chegar até 31 de agosto.
Segundo o Governo português, o prazo médio para receber reembolso para quem submete o IRS automático é de menos de duas semanas e para quem submete a declaração manualmente pode ser entre três a três semanas e meia. Mas estes prazos podem variar.
Como é que o reembolso é emitido?
O método mais comum é a transferência bancária para o IBAN fornecido à AT. No entanto, se o IBAN não estiver válido, deves atualizá-lo no Portal das Finanças. Depois de fazê-lo, e após a emissão do reembolso, o valor estará na tua conta em poucos dias.
A outra opção, embora muito menos comum, é a emissão de um cheque para a morada do respetivo contribuinte. Se for o teu caso, se não tiveres um IBAN válido, então receberás um cheque na tua morada fiscal e terás até 60 dias para o depositar. Caso deixes passar esse prazo, terás de pedir a reativação do cheque num prazo de cinco anos a partir da data de liquidação.
Atraso no reembolso? Conhece as possíveis causas
Se estás a notar que já passou demasiado tempo desde que entregaste a declaração de IRS e ainda não recebeste o reembolso, poderá estar a ocorrer alguma das seguintes situações:
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Dívidas fiscais em execução, uma vez que a AT usa o reembolso para regularizar as dívidas;
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IBAN inválido;
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Complexidade da declaração, com rendimentos de várias categorias, rendimentos do estrangeiro ou imóveis;
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Divergências ou erros na declaração.
O que fazer caso não tenha recebido o reembolso?
Se terminar o prazo, ou seja, se depois de 31 de agosto não tiveres recebido o teu reembolso e a declaração de IRS não mostre nenhuma irregularidade, deves contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira. Podes fazê-lo pelo e-balcão ou por telefone.
Idealista News