Venda de Prédio Rústico
JOAQUIM VIEIRA FONTES e mulher ROSA MARIA GRAÇA LÃ E FONTES, casados sob o regime de casamento da comunhão geral de bens, na qualidade de proprietários do Prédio Rústico situado em Fronteira, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 9905/20070925 - Quarteira e inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo n.º 4092 - Quarteira, que confronta a Norte com Jaime Miguel da Piedade, a Sul com Joaquim Mendonça Cavaco, a Nascente com caminho e a Poente com Joaquim Mendonça Cavaco; e do prédio Rústico situado em Fronteira, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 9906/20070925 - Quarteira e inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo n.º 4091 - Quarteira, que confronta a Norte com Francisco Pires Felizardo (Herd), a Sul com Raul Valente Lopes, a Nascente com caminho e a Poente com Joaquim Mendonça Cavaco, vêm por este meio dar conhecimento que é sua intenção transmitir simultânea e conjuntamente o direito de propriedade sobre os dois prédios rústicos a favor de “CTJRENT - Comércio e Aluguer de Viaturas, Unipessoal, Lda.”, pelo preço global de €130.000,00 (cento e trinta mil Euros), correspondendo o montante de €60.000,00 (sessenta mil Euros) ao prédio rústico (correspondente ao artigo 4.092), acima melhor identificado e, o montante de €70.000,00 (setenta mil Euros) ao prédio rústico (correspondente ao artigo 4.091), acima melhor identificado, o qual será integralmente pago, por meio de cheque bancário, no acto de outorga da respetiva escritura de compra e venda, a qual será outorgada até ao dia 31 de Julho de 2026, em Cartório Notarial situado no concelho de Loulé. Nestes termos e por força do disposto no n.º 1 do artigo 1380.º do Código Civil, vêm por este meio conferir aos proprietários dos terrenos rústicos confinantes com os prédios rústicos acima identificados, a faculdade de exercício do direito de preferência na aquisição conjunta e simultânea de ambos os prédios identificados, nas condições indicadas, o qual deverá ser exercido no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da publicação do presente anúncio, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 416.º do Código Civil, mediante carta registada com aviso de recepção remetida para a seguinte morada: Rua da Lusotur, Edifício do Cinema, Loja 1, Vilamoura, 8125-468 Quarteira (ao cuidado de Vânia Mendes Guerreiro). O presente anúncio é publicado por impossibilidade de contacto pessoal e determinação das identidades e moradas de todos os proprietários confinantes dos prédios rústicos acima melhor identificados, os quais apresentam as confrontações mencionadas. Mais se informa que a ausência de resposta dentro do prazo legal conferido para o efeito para indicada para o efeito, será considerada como falta de interesse no exercício da faculdade ora conferida.
A publicação deste direito de preferência é da inteira responsabilidade do anunciante.