Publicado decreto-lei que prolonga prazo para os municípios com mais de mil ALs decidirem sobre regulamento para a atividade.
O decreto-lei que prolonga até ao final do ano o prazo para os municípios com mais de mil Alojamentos Locais (ALs) decidirem se pretendem elaborar um regulamento para a atividade, ou alterar o que já tenham, foi publicado em Diário da República.
O Decreto-Lei n.º 151/2026 estabelece medidas temporárias e extraordinárias destinadas a superar constrangimentos verificados no exercício das competências municipais de regulação da atividade de Alojamento Local (AL).
Segundo o texto, os procedimentos dos municípios em matéria de AL “foram condicionados pela transição de executivos autárquicos, resultante das eleições autárquicas de 2025”.
Perante isso “e sem alterar, de forma substantiva, o regime legal em vigor, mostra-se necessário conceder aos municípios um prazo suplementar” para se pronunciarem sobre a intenção de elaborar ou alterar o respetivo regulamento do AL, nos casos em que tenham atingido os mil registos até ao dia 31 de dezembro de 2025.
Ao mesmo tempo, o Governo pretende “assegurar, excecionalmente, a possibilidade de os municípios determinarem a prorrogação da suspensão de novos registos de estabelecimentos de alojamento local ainda em vigor ou uma suspensão adicional dos mesmos, em ambos os casos limitados ao período estritamente necessário para a elaboração ou alteração de regulamentos municipais de AL em causa, que, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2026”.
O regime excecional caduca automaticamente com a entrada em vigor do regulamento municipal ou de alteração ao já existente, mediante deliberação da assembleia municipal, e a prorrogação ou suspensão de novo registo não podem ser aplicadas com efeitos retroativos.
Os municípios podem, desde outubro de 2024, adotar um regulamento administrativo próprio que defina “os procedimentos e os meios de atuação” para o AL no respetivo território.
Lusa
Idealista News