TVDE já não significa o mesmo. A nova lei altera a sigla, permite a entrada dos táxis no regime e traz novas regras.
Se chamares um TVDE a partir de 1 de setembro, talvez não notes imediatamente grandes diferenças. O carro continuará a chegar através de uma aplicação e o percurso será semelhante. Mas, nos bastidores, as regras mudaram e até um táxi poderá fazer a tua viagem como TVDE.
A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, traz um novo regime para o setor. Há um novo significado para a sigla TVDE, um dístico diferente nos carros, 50 horas de formação para os novos motoristas, maior fiscalização e até a possibilidade de existirem câmaras no interior dos veículos. Eis o que muda a partir de agora.
TVDE continua a ser TVDE, mas a sigla já não significa o mesmo
Curiosamente, a sigla não muda, mas o seu significado sim. Até 31 de agosto, o regime era conhecido como Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica. É daqui que vem a expressão "veículos descaracterizados" que durante anos ficou associada a serviços como estes.
A partir de 1 de setembro, TVDE passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. A palavra "descaracterizados" desaparece e a alteração acaba por fazer sentido quando se olha para uma das maiores novidades da lei: um táxi também poderá passar a operar como TVDE.
Os táxis também podem trabalhar como TVDE?
Sim. Uma das alterações mais relevantes permite que os titulares de alvará de operador de táxi desenvolvam também a atividade de operador de TVDE, desde que cumpram os procedimentos de licenciamento e as restantes exigências do regime.
Um veículo licenciado como táxi também pode ser registado para TVDE, se cumprir os requisitos aplicáveis e estiver inscrito numa plataforma eletrónica licenciada.
Mas as duas atividades não se confundem. Ou seja, quando estiveres a fazer uma viagem TVDE, esse veículo fica sujeito às regras dos TVDE. Ou seja, não pode recolher passageiros diretamente na rua, utilizar uma praça de táxis nem beneficiar das regras de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis.
Quais são as novas regras para os TVDE?
As alterações não ficam pelos táxis. A nova lei mexe na identificação dos carros, na formação dos motoristas, na fiscalização e até na utilização de câmaras.
Estas são algumas das mudanças que mais facilmente poderão ser sentidas por quem conduz ou utiliza estes serviços:
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O dístico que conheces vai mudar: em vez da atual identificação, os veículos terão um dístico inamovível, emitido pelo IMT e visível do exterior. Terá mecanismos antifraude e um código QR ou outro sistema de leitura eletrónica, permitindo verificar dados como a autorização do veículo, matrícula, operador e seguro;
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Ser motorista vai exigir 50 horas de formação: os novos motoristas terão de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, repartida entre teoria e prática. Será necessário frequentar pelo menos 80% de cada módulo;
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27 respostas certas em 30: no final da formação, os candidatos enfrentam um exame realizado pelo IMT ou por um centro autorizado. Para passar, terão de acertar em pelo menos 27 das 30 perguntas;
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Também será preciso demonstrar domínio do português: a formação passa a verificar se o futuro motorista possui um domínio funcional da língua portuguesa adequado à atividade;
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Poderá haver uma câmara no carro, mas há limites: a videogravação passa a ser possível para fins de segurança, embora esteja desligada por defeito. Motorista e passageiro terão de aceitar expressamente a gravação e não poderá ser captado som;
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Os carros deixam de estar tão "descaracterizados": além do novo dístico, os TVDE poderão ter publicidade no interior e no exterior, segundo as condições aplicáveis aos táxis.
27 em 30: o exame que os novos motoristas TVDE terão de passar
Não bastará frequentar as 50 horas de formação inicial. No final, os futuros motoristas terão de responder a 30 perguntas e acertar em pelo menos 27 para obter aprovação. Antes disso, passarão por componentes teóricas e práticas sobre matérias que vão da regulamentação dos TVDE aos primeiros socorros.
Para quem já conduz, há outra regra a ter em conta. O certificado de motorista TVDE continua a ser válido por cinco anos, mas a renovação implica, entre outros requisitos, uma formação contínua de oito horas.
Também muda quem pode dar estes cursos. As entidades terão de estar legalmente habilitadas e reconhecidas pelo IMT e não poderão ser simultaneamente operadores TVDE. Na prática, procura-se criar uma separação mais clara entre quem forma os motoristas e quem explora comercialmente a atividade.
O que muda para a fiscalização dos TVDE?
O IMT passa a disponibilizar uma plataforma de partilha de dados à qual as plataformas eletrónicas terão obrigatoriamente de estar ligadas.
O sistema permitirá validar informação relativa a operadores, motoristas e veículos, incluindo licenças, certificados, matrículas, inspeções e seguros.
A informação poderá ser utilizada pelas entidades previstas na lei para efeitos de validação, segurança, monitorização e fiscalização.
A Autoridade Tributária e a Segurança Social também poderão aceder aos elementos necessários para verificar o cumprimento das respetivas obrigações fiscais e contributivas, dentro das condições que vierem a ser regulamentadas.
A lei entra em vigor a 1 de setembro, mas nem tudo muda já
A entrada em vigor da nova lei não significa que todos os carros apareçam nesse dia com um novo dístico ou que todas as alterações estejam imediatamente operacionalizadas.
Há períodos de transição e pontos que ainda precisam de regulamentação.
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Dístico dos TVDE: a lei já determina que será inamovível, terá mecanismos antifraude e um identificador digital, mas o modelo, as características técnicas, a forma de emissão e substituição e a respetiva taxa dependem de uma portaria. Por isso, a entrada em vigor da lei não significa que os motoristas possam simplesmente substituir o dístico atual por iniciativa própria;
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Plataformas eletrónicas: os gestores dispõem de 120 dias a contar da entrada em vigor para demonstrarem o cumprimento dos novos requisitos de capacidade tecnológica. As plataformas já licenciadas têm ainda um ano para demonstrar o cumprimento dos novos requisitos de acesso e obter a nova licença prevista no regime transitório;
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Formação e português: embora a lei determine as 50 horas de formação, o exame e a verificação do domínio funcional do português, há aspetos práticos que ainda terão de ser regulamentados, nomeadamente os critérios e procedimentos relativos à língua e diferentes elementos da organização da formação e avaliação.
Portanto, se chamares um TVDE nos próximos dias e encontrares tudo aparentemente igual, não significa que a lei tenha ficado pelo caminho. O novo regime já começou, mas algumas das mudanças vão fazer-se à estrada de forma gradual.
Idealista News