Comercializadores aproveitam início do ano-gás (1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027) para rever preços das ofertas, alerta DECO.
É mais uma despesa a somar, por exemplo, à prestação da casa a pagar ao banco pelo crédito habitação ou à fatura de eletricidade. Falamos do preço do gás natural, que vai aumentar 6,4% face ao ano passado. As novas tarifas, a vigorar até 30 de setembro de 2027, terão impacto direto nos consumidores que permanecem no mercado regulado, sendo que quem está no mercado livre poderá não sentir alterações imediatas. No artigo desta semana da DECO Alerta explicamos como “dar a volta” ao aumento da fatura do gás.
A rubrica semanal DECO Alerta é assegurada pela DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Vi uma notícia sobre o aumento do gás natural. Mais um aumento nas tarifas dos serviços públicos essenciais. O peso das faturas da energia começa a ser mesmo muito difícil de suportar. Confirmam este aumento? E, já agora, um conselho: como poderei “dar a volta” a mais esta despesa?
Confirmamos que os consumidores de gás natural no mercado regulado começaram a sentir um novo aumento na fatura desde 1 de outubro. E estamos a falar de uma subida de 6,4% face ao ano anterior.
As novas tarifas vão vigorar até 30 de setembro de 2027 e terão impacto direto nos consumidores que permanecem no mercado regulado. Já quem está no mercado livre poderá não sentir alterações imediatas. Ainda assim, outubro é uma altura importante para estar atento: muitos comercializadores aproveitam o início do novo ano-gás (decorre de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027) para rever os preços das suas ofertas. Em causa está um período de 12 meses fixado pela ERSE para a atualização e vigoro das tarifas e preços do gás natural.
As tarifas de acesso de redes, que refletem a utilização coletiva das infraestruturas de redes, são fixadas pela ERSE para vigorar durante o ano-gás e são pagas por todos os consumidores, estejam no mercado regulado ou no mercado livre. Os comercializadores farão a atualização destas tarifas e devem colocar informação sobre esta atualização na fatura.
Normalmente, os comercializadores aproveitam o início do ano-gás para rever os seus preços, mas durante a vigência dos contratos apenas podem fazer alterações, incluindo aumentar o preço acordado, com o acordo expresso do cliente, ou seja, a tua concordância.
Nestas situações, o comercializador deve avisar por escrito o consumidor e enviar-te as novas condições contratuais, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que as alterações propostas passarão a vigorar. Tens sempre o direito de pedir a cessação do contrato, sem quaisquer custos, caso não aceites as alterações propostas.
Caso não aceites o novo preço, podes pôr fim ao contrato, sem quaisquer custos, e contratar com outro comercializador.
Resumindo:
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Para todos os consumidores: a nova fatura de gás terá informação sobre a atualização das tarifas de acesso de redes;
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Para os consumidores em mercado regulado: a nova fatura já refletirá o aumento no preço do gás;
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Para os consumidores em mercado livre: devem estar atentos a qualquer comunicação que recebam do seu comercializador de gás sobre eventuais alterações contratuais, como por exemplo alteração do preço acordado;
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Para todos os consumidores: é a altura ideal para utilizar simuladores para comparar e escolher a melhor oferta comercial.
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