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IRS: limites dos nove escalões atualizados em 3,88%

18:20 - 09/10/2026 ECONOMIA
As taxas mantêm-se iguais às que o Governo inscreveu na proposta de lei que prevê uma descida adicional do IRS para 2026.

Os limites dos nove escalões de IRS serão atualizados em 3,88% no próximo ano, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) entregue esta quinta-feira (8 de outubro de 2026) pelo Governo no Parlamento, que inclui também uma atualização do mínimo de existência.

As taxas dos escalões mantêm-se iguais às que o Governo inscreveu na proposta de lei que prevê uma descida adicional do IRS para 2026, ainda não votada no Parlamento. A saber:

  • A taxa do 1.º escalão, que neste momento abrange os rendimentos coletáveis até 8.342 euros anuais, passa a abarcar valores até 8.666 euros;
  • A taxa do 2.º degrau, que atualmente se aplica aos montantes acima de 8.342 euros e que vai até 12.587 euros, começará nos 8.666 euros e irá até aos 13.075 euros;
  • A taxa do 3.º patamar, em vez de cobrir os valores acima de 12.587 e 17.838 euros, passará a situar-se entre 13.075 e 18.530 euros;
  • A taxa do 4.º escalão, atualmente aplicada aos rendimentos acima de 17.838 euros até 23.089 euros, abarcará a faixa de mais de 18.530 euros até 23.985 euros;
  • A taxa do 5.º, de momento entre 23.089 e 29.397 euros, passará a aplicar-se aos montantes acima de 23.985 euros até 30.538 euros;
  • A taxa do 6.º escalão passará para valores de mais de 30.538 até 44.762 euros, em vez de se situar na faixa acima dos 29.397 até 43.090 euros;
  • A taxa do 7.º patamar, que está nos valores entre 43.090 e 46.566 euros, passará a abranger os rendimentos acima de 44.762 euros até 48.373 euros;
  • A taxa do 8.º escalão, atualmente para rendimentos de mais de 46.566 até 86.634 euros, subirá para mais de 48.373 até 89.995 euros;
  • A taxa do 9.º degrau, que atualmente se aplica aos rendimentos acima de 86.634 euros, começará a incidir nos valores superiores a 89.995 euros.

O Governo propõe, desta forma, que a taxa do 1.º escalão seja de 12,20%, que a do 2.º seja de 15,20%, que a do 3.º seja de 20,70%, que a do 4.º seja de 23,60%, que a do 5.º seja de 30,60%, que a do 6.º seja de 34,60%, que a do 7.º seja de 43,10%, que a do 8.º seja de 44,60% e que a do 9.º seja de 48,0%.

Escalões de IRS

Créditos: proposta de OE2027 já entregue no Parlamento

 

Embora as taxas do 1.º ao 6º degraus sejam diferentes das atuais, correspondem às da proposta que o executivo de Luís Montenegro entregou no Parlamento recentemente para baixar o IRS de forma adicional sobre os rendimentos de 2026.

Proposta do OE prevê que o valor de referência do mínimo de existência também seja mais alto

Relativamente a 2027, a proposta do OE prevê que o valor de referência do mínimo de existência também seja mais alto. O mínimo de existência é uma regra fiscal que isenta de imposto os cidadãos com rendimentos mais baixos total ou parcialmente para o vencimento líquido nunca ser inferior a um determinado montante.

O Governo pretende que este referencial seja “igual ao maior valor entre 13.580 euros e 1,5 × 14 × Indexante de Apoios Sociais (IAS)”, segundo o texto da proposta legislativa.

Além de atualizar os valores dos nove escalões, o OE2027 sobe o patamar de rendimentos a partir do qual incide a taxa de solidariedade de IRS que desde a troika tributa os rendimentos mais altos, alinhando-a com o 9.º escalão.

Neste momento, a taxa incide sobre a fatia de rendimentos acima de 80.000 euros e, segundo a proposta do Governo, passará a aplicar-se aos rendimentos acima de 89.995 euros, o mesmo valor que define o 9.º escalão.

Sobretaxa de 2,5% aplicada a rendimentos acima de 89.995 euros até 250.000 euros 

Com esta mudança, a sobretaxa de 2,5% passa a aplicar-se aos rendimentos acima de 89.995 euros até 250.000 euros e a sobretaxa de 5,0% abrangerá a fatia de rendimentos acima de 250.000 euros.

A taxa adicional de solidariedade, consagrada no artigo 68.º-A do Código do IRS, foi lançada pelo Governo de Pedro Passos Coelho em 2011, com o Orçamento do Estado para 2012 (OE2012). A medida começou por se chamar “taxa adicional” e ganhou a formulação atual de dois escalões em 2013.

Depois da entrega no Parlamento, a proposta será debatida na generalidade no Parlamento a 27 e 28 de outubro, com a votação na generalidade marcada para 28 de outubro. A discussão e votação na especialidade decorrerão entre 29 de outubro e 24 de novembro, culminando com a votação final global a 24 de novembro.

 

Lusa

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