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Retenção de IRS cai 50%: o que muda nos salários e nas pensões em novembro?

18:04 - 18/10/2026 ECONOMIA
Em novembro, entidades pagadoras retêm apenas metade do IRS habitual sobre salários, pensões e subsídio de Natal, por decisão do Governo.

O corte de 50% na retenção de IRS de novembro fará com que um salário de 1.000 euros fique sujeito a 34 euros de IRS para o conjunto do vencimento e subsídio de natal, em vez de 70 euros.

O despacho do Governo que fixa o montante final a reter em novembro para refletir a descida intercalar do IRS em 2026 foi publicado em Diário da República, estabelecendo que, nesse mês, as entidades pagadoras de salários e pensões, em vez de cobrarem a percentagem habitual de IRS, só retêm metade desse valor.

Como o corte se aplica quer ao vencimento mensal quer ao subsídio de natal, que é sujeito a retenção de forma separada, a quantia de IRS a entregar ao Estado em novembro relativamente ao conjunto das duas remunerações – salário e subsídio – será semelhante àquela que em condições normais se aplicaria apenas ao salário mensal. As diferenças decorrem de arredondamentos a que as regras da retenção obedecem.

Quanto vais descontar de IRS em novembro?

Os cálculos realizados pela Lusa permitem visualizar o efeito da redução de 50% da retenção na fonte em diferentes níveis de rendimento.

Salário bruto de 1.000 euros:

  • Um trabalhador solteiro sem filhos desconta habitualmente 35 euros de IRS por mês. Em novembro, descontará 17 euros sobre o salário e 17 euros sobre o subsídio de Natal, num total de 34 euros. Sem o ajustamento, o desconto total seria de 70 euros;
  • O mesmo cálculo aplica-se a um trabalhador casado com cônjuge com rendimentos. O valor de 17 euros, e não 17,50 euros, resulta do arredondamento à unidade inferior previsto no Código do IRS.

Salário bruto de 1.200 euros:

  • A retenção baixa de 96 para 48 euros no salário e será também de 48 euros no subsídio de Natal. Total em novembro: 96 euros.

Salário bruto de 1.500 euros:

  • A retenção reduz-se de 168 para 84 euros no vencimento e 84 euros no subsídio. Total: 168 euros.

Salário bruto de 2.000 euros:

  • O desconto baixa de 301 para 150 euros no salário, aos quais se juntam 150 euros no subsídio de Natal. Total: 300 euros.

Salário bruto de 3.000 euros:

  • A retenção desce de 663 para 331 euros no salário e 331 euros no subsídio. Total: 662 euros.

Salário bruto de 5.000 euros:

  • A retenção baixa de 1.452 para 726 euros no vencimento e será igual no subsídio de Natal. Total: 1.452 euros.

Os cálculos são semelhantes para trabalhadores solteiros com filhos, embora o valor a reter seja menor consoante o número de dependentes.

Pensionistas

  • Pensão bruta de 1.000 euros: um reformado casado, cujo cônjuge também aufira rendimentos, desconta 10 euros na pensão e 10 euros no subsídio de Natal, num total de 20 euros. Habitualmente, a retenção mensal é de 20 euros.
  • Pensão bruta de 1.500 euros: a retenção baixa de 151 para 75 euros na pensão e 75 euros no subsídio. Total: 150 euros.
  • Pensão bruta de 1.800 euros: a retenção reduz-se de 223 para 111 euros na pensão e 111 euros no subsídio. Total: 222 euros.
  • Pensão bruta de 3.000 euros: o desconto desce de 678 para 339 euros na pensão e será igual no subsídio de Natal. Total: 678 euros.

Salários e pensões até 920 euros brutos mensais continuam sem retenção na fonte, por estarem abrangidos pelo mínimo de existência.

A redução de 50% aplica-se apenas em novembro. Em dezembro, voltam a vigorar as tabelas normais de retenção na fonte.

 

Lusa

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