Exercício do Direito de Preferência
Assunto: Comunicação de venda ao preferente confinante – Notificação para o exercício do direito legal de preferência na venda de terreno rústico, por se tratar de prédio rústico, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1002, freguesia de Boliqueime e descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé, freguesia de Boliqueime sob o número 2734/19920511.
A QUEM DE DIREITO
Alexandra Cristina Gonçalves, Lina Anna Evangelina Gonçalves Seth e Joakim Anders Gonçalves, vêm, por este meio, na qualidade de proprietários e legítimos possuidores do prédio rústico situado em Patã de Baixo, freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo 36, freguesia de Boliqueime, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé, freguesia de Boliqueime sob o número 2734;
Dar conhecimento do projeto de venda, relativamente ao prédio de que são proprietários, a fim de que possa, querendo, exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos dos artigos 225º, 416º, 417º e 1380º, todos do Código Civil Português.
As condições do negócio são as seguintes:
1. Compradores : EDNA RODRIGUES DA SILVA PAIVA e marido DEVALDO FERREIRA PAIVA.
2. Venda : O preço global da venda é de euros 50.000,00 (cinquenta mil euros), a ser pago na data da formalização do documento particular autenticado, por cheque bancário emitido a favor dos vendedores.
3. A escritura notarial de compra e venda terá lugar no dia 5 de novembro de 2026, pelas 11h00, no Cartório Notarial a cargo do Notário Nuno Louro, sito na Avenida Tivoli Edifício Europa, Lojas 10 e 11, Vilamoura 8125-410 Quarteira.
O prazo para o exercício do direito de preferência é de 8 (oito) dias, contados da publicação do presente anúncio, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.
O presente edital é afixado por impossibilidade de conhecer as moradas dos proprietários dos prédios confinantes, cuja indicação na matriz predial rústica é a seguinte:
Norte: Alzira da Silva Mealha e outros
Nascente: Ernesto Quintino
Sul: Virgolino Joaquim Gonçalves e outros
Poente: Francisco Joaquim Martins e Maria da Silva
Caso seja algum dos confinantes dos imóveis descritos, poderá exercer o seu direito de preferência, nos termos artigo 1380 do Código Civil, através do nosso contacto:
Alexandra Cristina Gonçalves, Anna Evangelina Gonçalves Seth e Joakim Anders Gonçalves
Tel.: +351 289 114 198 ou Email: info@heronlawyers.com
A publicação deste direito de preferência é da inteira responsabilidade do anunciante.