Guia para entender tudo o que muda no Complemento Solidário para Idosos com a nova legislação já em vigor.
Os medicamentos gratuitos continuam a ser um apoio fundamental para aqueles que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI). No entanto existem agora novas regras que podem fazer com que alguns beneficiários tenham de pagar uma parte dos medicamentos que antes recebiam sem qualquer custo.
A alteração pretende incentivar a utilização de medicamentos mais económicos, sem eliminar a comparticipação a 100%. Mas o que muda nas idas à farmácia? Explicamos em que situações os idosos podem ter despesas e o que fazer para continuar a beneficiar da gratuitidade.
Complemento Solidário para Idosos: o que mudou na compra de medicamentos?
Desde 17 de outubro de 2026, a comparticipação dos medicamentos para beneficiários do CSI passou a estar sujeita a novos limites, nos casos em que existem diferentes medicamentos equivalentes abrangidos pelo sistema de preços de referência.
Segundo o Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, a comparticipação continua a poder cobrir 100% do preço dos medicamentos, mas passa a ter como limite o valor de referência estabelecido para cada grupo de medicamentos. Quem escolher uma opção mais cara, poderá ter de suportar a diferença.
O objetivo é promover uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e incentivar o recurso a medicamentos genéricos, mantendo a proteção dos idosos carenciados.
Vou pagar pelos medicamentos que antes eram gratuitos?
Não. Os medicamentos comparticipados continuam a poder ser gratuitos para quem recebe o CSI, desde que o preço não ultrapasse o limite aplicável. A nova legislação não significa, portanto, que todos os beneficiários passem a ter despesas.
Imagina que precisas de comprar um medicamento cujo preço de referência é de 8 euros. Se a farmácia disponibilizar uma versão que custa exatamente esse valor, não terás de pagar nada. Porém, se preferires uma alternativa que custa 11 euros, poderás ter de pagar os 3 euros da diferença.
Importa ainda esclarecer que os medicamentos comparticipados que não pertencem a um grupo sujeito ao sistema de preços de referência continuam abrangidos pela comparticipação de 100% do preço de venda ao público.
Medicamentos genéricos: porque são importantes nas novas regras?
A mudança na comparticipação está relacionada com o chamado preço de referência, um valor utilizado pelo Estado para determinar o limite de comparticipação de determinados medicamentos.
Este sistema agrupa medicamentos que apresentam a mesma substância ativa, dosagem, forma farmacêutica e via de administração. Assim, quando existem várias opções para o mesmo tratamento, é possível encontrar medicamentos com preços diferentes.
Isto significa que optar por um medicamento genérico pode permitir-te continuar a beneficiar da comparticipação total, desde que o respetivo preço esteja dentro do limite estabelecido.
Como evitar despesas nas idas à farmácia?
Para quem recebe o Complemento Solidário para Idosos, a recomendação é confirmares o valor a pagar antes de comprares os medicamentos. Mesmo que se esteja habituado a levantar sempre a mesma marca, pode existir uma alternativa totalmente comparticipada. Para evitar essas despesas, o melhor é seguir estas recomendações:
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Apresentar a receita médica: confirmar que a prescrição está válida e que o benefício do CSI está devidamente reconhecido;
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Perguntar pelos medicamentos gratuitos: antes de se concluír a compra, confirmar se existe uma opção equivalente cujo preço esteja totalmente coberto;
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Comparar os preços: o mesmo tratamento pode estar disponível em diferentes marcas, com valores distintos;
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Esclarecer as dúvidas com o farmacêutico: se o medicamento implicar um pagamento adicional, perguntar se existe uma alternativa;
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Falar com o médico: quem tiver indicação para utilizar uma marca específica, de confirmar se pode substituí-la antes de fazer qualquer alteração.
A legislação estabelece garantias para os beneficiários do CSI. Se a farmácia não cumprir os deveres de informação e dispensa de medicamentos, o utente tem direito à dispensa imediata do medicamento equivalente que escolher, sem qualquer pagamento decorrente desse incumprimento.
Que outros apoios de saúde estão disponíveis para quem recebe o CSI?
As alterações introduzidas em outubro de 2026 dizem respeito à comparticipação de medicamentos, mas o Complemento Solidário para Idosos continua a garantir acesso a outros benefícios de saúde.
Além do apoio na aquisição de medicamentos comparticipados, os beneficiários podem ter acesso a comparticipações em determinadas despesas com óculos, lentes e próteses dentárias removíveis:
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Óculos e lentes: comparticipação de 75% da despesa, até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos;
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Próteses dentárias removíveis: comparticipação de 75% das despesas de aquisição e reparação, até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos.
Estes benefícios exigem a apresentação dos documentos necessários para solicitar o respetivo reembolso.
Como pedir o Complemento Solidário para Idosos?
Quem ainda não beneficia do Complemento Solidário para Idosos (CSI), pode verificar se reúne as condições necessárias para receber este apoio através do portal da Segurança Social.
O processo exige o preenchimento de alguns formulários, que permitem à Segurança Social conhecer a situação pessoal, familiar e financeira:
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Requerimento do Complemento Solidário para Idosos;
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Folha de continuação do requerimento, caso seja necessário acrescentar informações;
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Declaração dos rendimentos anuais do agregado familiar;
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Autorização de pagamentos a terceiros, apenas se pretenderes que o apoio seja recebido por outra pessoa.
Deve ter-se à mão os documentos de identificação, o número de identificação fiscal e o número da Segurança Social. Poderá também ser necessário apresentar um comprovativo de residência em Portugal há pelo menos seis anos. Para evitar erros, a Segurança Social disponibiliza um guia com instruções de preenchimento, que se pode consultar antes de submeter o pedido.
Onde podes apresentar o pedido do CSI?
Com os documentos preparados, quem está interessado podes dirigir-se a um dos serviços de atendimento da Segurança Social para entregar o requerimento. Antes da deslocação, o ideal é confirmar os horários e a necessidade de marcação prévia.
A atribuição do CSI não é automática, uma vez que depende da verificação dos requisitos legais, incluindo os rendimentos e a situação familiar. Por isso, quanto mais completa estiver a documentação, mais fácil será evitar pedidos adicionais de informação durante a análise do processo.
Idealista News