Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ, emitiu em 13/12/2023, o Aditamento ao Alvará de Licenciamento de Operação de Loteamento n.º 3/88, em nome de ANTÓNIO SANTIAGO DE ARAGÃO SOUSA PONTES, requerido por SANT BRIDGE - COMPRA, VENDA, CONSTRUÇÃO E ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS, UNIPESSOAL LDA, na sequência do despacho da Vereadora da Câmara Municipal, por subdelegação do Presidente da Câmara, de vinte e um de junho de dois mil e vinte e um e do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de catorze de agosto de dois mil e vinte e dois, através do qual foi licenciada a alteração às especificações do Alvará de Loteamento n.º 3/88 emitido em oito de março de mil novecentos e oitenta e oito, averbamento n.º 1 emitido em quatro de fevereiro de mil novecentos e noventa e dois, alteração aprovada em reunião de câmara de treze de setembro de mil novecentos e noventa e quatro, aditamentos emitidos em oito de novembro de dois mil e cinco, em vinte de dezembro de dois mil e sete, em trinta de outubro de dois mil e nove e em doze de setembro de dois mil e onze, (alteração do lote L,104 Urbanização Fonte Santa), que incide sobre o prédio sito em Trafal ou Fonte Santa, da Freguesia de Quarteira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o número dez mil oitocentos e sete, barra, dois mil e nove, onze, zero seis, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo número quinze mil seiscentos e trinta e cinco, da respetiva freguesia.
Área abrangida pelo "Plano Diretor Municipal".
Após a alteração titulada pelo aditamento ao alvará de loteamento n.º 3/88, a operação de Loteamento passa a ter as seguintes características:
Não existe alteração na área do prédio a lotear, nas áreas totais de implantação e de construção e no número de fogos;
A alteração à operação de loteamento compreende a subdivisão do lote L104, destinado a habitação coletiva, em 6 lotes, com a designação de L104-A, L104-B, L104-C, L104-D, L104-E e L104-F, destinados a moradias Unifamiliares.
Não existem alterações nas áreas de cedência à Câmara Municipal;
Prazo para a conclusão das obras de urbanização, 24 meses.
Loulé, 13 de dezembro de 2023
VÍTOR MANUEL GONÇALVES ALEIXO
Presidente da Câmara Municipal de Loulé