Por: Drª Irina Martins

Sou funcionária pública, tenho o meu filho na Austrália, ouvi dizer que posso acumular 2 anos de férias para ter mais tempo para o ir visitar? É possível? A lei permite ou não?

Irondina M.

Muito obrigado pela sua questão, cumpre me antes de mais informar aquilo que já deve de saber, de que as férias são um direito irrenunciável de todos os trabalhadores (artigo 237.º do Código do Trabalho).

As férias correspondem a um período de ausência ao serviço, autorizado de forma prévia, com o objetivo de proporcionar um período de descanso. De tal forma são importantes as férias, que as mesmas não podem ser substituídas por uma quantia monetária, mesmo por vontade do trabalhador.

Outro aspeto importante é o princípio da não acumulação. As férias podem ser gozadas até ao dia 30 de abril do ano civil seguinte.

Mas a resposta concreta à sua questão é Sim, em situação excecional as férias podem ser gozadas em acumulação, ou não, com as férias vencidas no início corrente, por acordo entre o empregador e o trabalhador ou sempre que este pretenda gozar as férias com familiares residentes no estrangeiro, que é a sua situação em particular, este dispositivo resulta do n.º2 do artigo 175º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, mas não se esqueça que o acordo com o empregado é essencial caso não pretenda justificar a sua saída do país, e será ele a autorizar e a agendar este período acrescido de férias. No seu caso em concreto necessita de expor a sua situação ao empregador, inclusive aconselho-a a fazer mediante requerimento invocando a norma do artigo já referido da lei 59/2008 de 11 de Setembro.

 

Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida. 

Não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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