In Loco abre concursos de apoio a agricultores para a comercialização de proximidade com apoios até 80%

Apoios inserem-se no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Local para o Interior do Algarve Central

A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 «LEADER», do PDR2020, aos seguintes anúncios:

- 10.2.1.4 - CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – componente CADEIAS CURTAS (de 6 de janeiro a 6 de março de 2020)

 - 10.2.1.4 - CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – componente MERCADOS LOCAIS (de 6 de janeiro a 6 de março de 2020)

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;

b) Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

As ações elegíveis na componente «Cadeias Curtas» são as seguintes:

a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;

b) Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público -alvo;

c) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;

d) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;

MD5.03/1

e) Deslocações dos produtores aos mercados locais.

As ações elegíveis na componente «Mercados Locais» são as seguintes:

a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;

b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local;

c) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;

d) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais.

Os apoios previstos variam entre 50% a 80% do investimento elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável.

Os investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo Estêvão, no Concelho de Tavira.

 

Por: Dralpalg