A AHP – Associação da Hotelaria de Portugal aplaude a recente publicação do diploma que visa garantir condições de mercado justas e equilibradas entre as empresas hoteleiras e as OTA (Online Travel Agencies).

“Desde há muito que os hoteleiros portugueses estavam em clara desvantagem, não apenas sobre as grandes plataformas, mas até perante outros países”, declarou Cristina Siza Vieira, vice-presidente executiva da AHP, ao comentar a publicação do diploma que visa garantir condições de mercado justas e equilibradas entre as empresas hoteleiras e as OTA (Online Travel Agencies).

A dirigente considera ainda que “estas alterações vão permitir condições de mercado mais justas e equilibradas para as empresas que dependem em grande medida das plataformas digitais, e de quem são parceiros, porque a procura assim o exige, mas, porque não tinham poder negocial face a estas grandes empresas mundiais, tinham que aceitar as condições que estas lhes impunham”.

Cristina Siza Vieira lembra, no entanto, que “não podemos nem queremos passar sem estes parceiros [segundo o Statista, só a Booking.com representou, em 2019, 67% da distribuição na Europa] que são uma oportunidade para muitas unidades estarem num mundo em que a pesquisa e a aquisição é cada vez mais digital. O que se pretende é que não haja uma posição dominante de quem tem um imenso poder nas mãos”.

A AHP mostra-se satisfeita com a publicação do diploma que altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais, e considera que “esta é uma alteração muito importante para a indústria hoteleira em Portugal.

A Associação lembra, em comunicado, que desde há muito que tem pedido a intervenção dos Governos nesta matéria, “por considerar que as empresas hoteleiras em Portugal estavam numa situação de desvantagem competitiva, de menor capacidade negocial e de abuso de posição dominante”.

A AHP sublinha que desde 2013, vários países do mundo celebraram acordos pelos quais a Booking.com e a Expedia se comprometeram a modificar ou aplicar quaisquer cláusulas de paridade de preços, por considerarem que as mesmas violam as leis da concorrência. Por outro lado, desde julho 2020 que é aplicável, em toda a União Europeia, um regulamento relativo às relações entre operadores económicos e as plataformas online.

 

Por: Publituris