Quem não comprovar que tem AL ativo, corre o risco de ficar sem licença. Processo está a gerar muitas dúvidas no setor.

Os proprietários de Alojamento Local (AL) têm até esta quarta-feira, dia 6 de dezembro, para comprovar a sua atividade junto das autarquias. Esta é uma norma prevista no Mais Habitação que quer acabar com os alojamentos fantasma em Portugal, isto é, sem atividade. Quer isto dizer que quem não comprovar que o AL tem exploração ativa no último ano, corre o risco de ficar sem licença.

Aprovado no passado dia 7 de outubro, o Mais Habitação trouxe várias novidades no âmbito do AL. E uma delas prevê que “os titulares do registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração” no prazo de dois meses, ou seja, até à próxima quarta-feira, dia 6 de dezembro. Mas também prevê uma exceção: os casos em que o AL é desenvolvido na própria habitação permanente do proprietário, “desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”.

Esta comunicação que comprova o AL tem exploração ativa deve ser feita através da plataforma do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), utilizando a chave móvel digital ou o leitor do cartão de cidadão. E entre os documentos que comprovam a atividade de AL está a última declaração de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA referente à atividade do AL.

Acontece que os empresários de AL depararam-se esta segunda-feira com “problemas técnicos” no sistema, que os está a impedir de submeterem a documentação necessária no balcão do empreendedor, alertou a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP). “Este contratempo está a colocar em risco o cumprimento do prazo e pode resultar no cancelamento automático das licenças, prejudicando diretamente a comunidade de proprietários de Alojamento Local”, frisou a associação que representa o setor. Já o Turismo de Portugal referiu que até ao momento não recebeu nenhuma indicação de falhas.

A ALEP apontou ainda a “forma descuidada como esta obrigação foi concebida”, considerando que “prova que as medidas do Mais Habitação para o AL foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária”.

 

Comprovar a atividade de AL está a gerar dúvidas no setor

Além dos problemas técnicos, há também muitas dúvidas sobre os documentos que os empresários de AL devem enviar para comprovar a atividade, uma vez que a lei do Mais Habitação não é clara, como escreve o Jornal de Negócios:

  • quem iniciou a atividade de AL este ano e ainda não entregou a declaração de IRS ou IRC;
  • há dúvidas sobre se outras declarações contributivas serão aceites pelas autarquias, como, uma fatura recente ou declaração de início de atividade;
  • quem tem mais do que um AL não tem essa informação discriminada no IRS ou IRC;
  • no caso do AL que serve de habitação própria e permanente do proprietário, a lei não é clara sobre o período de exploração, gerando dúvidas se se trata de 120 noites vendidas ou o alojamento estar aberto 120 dias por ano.

Perante este “vazio na lei”, a ALEP diz que as próprias câmaras municipais têm dúvidas: “Algumas, na tentativa de responder às omissões deixadas pela lei estão a fazer interpretações ou a pedir documentos que não têm nenhum respaldo na lei. Por exemplo, exigir faturas de quem iniciou atividade em 2023. A lei nunca disse que alguém que acabou de iniciar era obrigado a ter reservas ou clientes. Da mesma forma que a lei diz que quem faz AL na sua residência permanente por um período inferior a 120 dias, está isento de enviar este comprovativo. Ora, como é que as câmaras vão saber se, efetivamente, quem não enviou estava isento, ou simplesmente falhou na obrigação”, questiona a ALEP citada pelo Jornal Económico.

E a associação dirigida por Eduardo Miranda diz ainda que “o sistema só permite o cumprimento da obrigação a quem tem acesso à chave móvel digital ou pelo acesso eletrónico do cartão de cidadão. Isto exclui milhares de titulares idosos que não conseguem aceder à plataforma por não terem o acesso do cartão de cidadão digital, ou estrangeiros que nem se quer podem ter estes acessos por não possuirem cartão de cidadão”.

Por tudo isto, a ALEP defende que haja uma revogação desta obrigação, ou o adiamento do prazo para que sejam resolvidas todas as dúvidas. “Parece haver uma total inércia neste vazio político que estamos por quem poderia e deveria solucionar o problema. Desta forma, a única solução razoável e justa seria revogar esta obrigação ou, no limite, adiar o prazo de entrega até que todos os problemas estivessem solucionados e esclarecidos”, disse citada pelo mesmo jornal.

 

Há milhares de licenças de AL em risco de ser canceladas

Perante as dúvidas e incertezas sobre o processo que visa comprovar a atividade de AL, há ainda milhares de alojamentos que ainda não enviaram as provas apenas a três dias do prazo terminar. Esta é uma realidade bem visível em Lisboa e no Porto, de acordo com o ECO:

  • Lisboa: dos 20.033 registos ativos, só foram submetidos 4.730 pedidos de comprovativo do exercício de AL até agora;
  • Porto: das 10.520 licenças, foram submetidos 6.041 pedidos de comprovativo até ao final de novembro.

Isto quer dizer que na capital 75% das licenças de AL estão em risco de serem cancelaras. E no Porto 43% dos registos de AL também podem vir a perder validade. De notar também que os pedidos de comprovativos submetidos em Lisboa e no Porto estão por analisar, podendo ser ou não considerados válidos.

As licenças de AL que continuarem ativas, só vão caducar a 31 de dezembro de 2030, passando a ser renováveis a cada cinco anos. Já as licenças que ficarem canceladas só vão poder voltar a ser ativadas até 2030, uma vez que até essa data vão estar suspensas novas emissões de licenças de AL, à exceção dos hostels e guest houses e dos AL que funcionam no interior do país, na Madeira e nos Açores.

 

Por: Idealista