os quais, por meios ilícitos e utilizando situações fictícias, procuram recolher, em benefício próprio, pagamentos ou vantagens que não lhes são devidos, numa prática que têm vindo a ser adotada já há alguns meses e a nível nacional.
Em regra, o método utilizado pelos indivíduos passa pela notificação aos operadores económicos sobre uma hipotética contraordenação, exigindo de imediato o pagamento de uma coima, usualmente por transferência bancária ou referência multibanco, sob ameaça de uma subsequente medida adicional agravada de encerramento de estabelecimento. Noutras situações, foi detetada a prática de recorrerem ao preenchimento de fichas de fiscalização para simularem ações de fiscalização e posteriormente serem notificados da hipotética contraordenação.
Tratam-se de tentativas fraudulentas de obter proveitos e privilégios ilegítimos, por meio de usurpação de poderes e funções de uma Autoridade, pelo que os operadores económicos não devem, em caso algum, seguir essa instrução.
A ASAE esclarece que, independentemente do teor da informação comunicada, as notificações para pagamento de contraordenações da ASAE são sempre efetuadas de acordo com os requisitos formais e legais, pelo que os operadores económicos nunca deverão proceder ao pagamento em direto de qualquer quantia.
Caso receba alguma mensagem ou contacto, faça-nos chegar a informação através do endereço correio.asae@asae.pt.
ASAE