No decurso destas ações de cibervigilância, foi detetada a oferta, em plataformas digitais de compra e venda, de dispositivos eletrónicos para colocação nos veículos automóveis, suscetíveis de revelarem a presença dos radares de velocidade, fixos ou móveis, utilizados pelas forças de segurança, no âmbito do Código da Estrada.
Na sequência do reconhecimento dos anúncios e da identificação dos anunciantes, foram apreendidos 2 dispositivos móveis detetores de radares, no valor de € 950,00 (novecentos e cinquenta Euros), tendo sido instaurados os respetivos processos de contraordenação.
A ASAE relembra que, segundo o Código da Estrada, “É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações”, encontrando-se igualmente proibida a sua comercialização, importação, exportação ou qualquer forma de transação destes dispositivos.