As rendas antigas vão passar a ser atualizadas em linha com a inflação, tal como a generalidade dos contratos de arrendamento. Quer isto dizer que em 2024 vão poder subir até um máximo de 6,94%. Além disso, os senhorios com rendas anteriores a 1990 vão ter uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial da casa, sendo necessário renovar o pedido de apoio anualmente. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
O meu contrato de arrendamento é antigo, foi celebrado em 1988. Sei que já existe comunicação sobre o aumento das rendas, mas não percebi muito bem quanto pode aumentar a renda e como serei informado desse aumento. Posso contar com o vosso esclarecimento?
Como bem referes já é público que as rendas, em 2024, serão atualizadas com base no coeficiente de atualização anual, como determina o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este coeficiente resulta da taxa de inflação média nos últimos 12 meses registada a 31 de agosto do ano anterior à atualização.
Como a tua renda é “antiga”, ou seja anterior a 1990, atualmente poderá ser atualizada com base nesse coeficiente que resulta da inflação.
Relativamente à comunicação da possível atualização da renda, as regras existentes são claras. Os senhorios têm de comunicar essa intenção aos inquilinos com 30 dias de antecedência, salvaguardando um ano desde a última atualização.
Acresce que comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada, com aviso de receção, ou, em alternativa, pode ser entregue em mão, contra a assinatura do inquilino.
Portanto, ou receberás carta registada com aviso de Recepção do teu senhorio, ou ser-te-á entregue essa carta escrita em mão.
Na referida comunicação, deve constar o valor atual da renda e o montante que resulta da aplicação do aumento previsto: Nova renda = Coeficiente de atualização x Renda atual. Deve constar também a data a partir da qual será cobrado o novo valor da renda.
Informa-te connosco.
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Por: Idealista