Tendo em consideração o regime mais benéfico previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017 que aprova o regime da tarifa social, foi firmada a vontade do Município em assumir os custos inerentes à concessão da tarifa social, suportando a diferença que resultar do tarifário em vigor e o resultante da aplicação do desconto.
Atualmente beneficiam deste apoio 743 residentes, sendo que com o automatismo com a Segurança Social este número poderá aumentar para 1058, podendo mesmo ascender a cerca de 1300 pessoas mediante a apresentação da documentação prevista na legislação (comprovativos de carência económica).
O desconto é de 100% na tarifa fixa, isentando os munícipes, e de 75% no total do consumo na tarifa variável do 1º e 2º escalão, até ao limite mensal de 15 metros cúbicos.
Será beneficiário da tarifa social quem aufere baixos rendimentos anuais e recebe prestações sociais, tais como: complemento solidário para idoso, rendimento social de inserção, subsídio social de inserção, entre outros. Poderão ser elegíveis, também, para a aplicação da tarifa social, aqueles cujo rendimento seja igual ou inferior a €5.808, acrescido de 50% por cada membro do agregado que não aufira qualquer rendimento.