A bonificação dos juros nos créditos habitação é uma das medidas de apoio às famílias previstas no programa Mais Habitação, que visa mitigar a rápida subida das taxas Euribor – influenciam diretamente as prestações da casa a pagar ao banco. O Governo, nesse sentido, anunciou novas regras para o cálculo da bonificação dos juros, de forma a chegar a mais famílias, tendo aumentado o valor máximo do apoio em 80 euros, para 800 euros. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos tudo sobre este tema.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
As minhas dificuldades financeiras têm sofrido um agravamento e sinto que cumprir as prestações do crédito habitação é quase missão impossível. Falaram-me da possibilidade de beneficiar de apoio. Confirmam-me esta informação?
Caso cumpras os seguintes requisitos poderás, sim, beneficiar de apoio:
- Seres titular de um crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, celebrado até 15/03/2023, sujeito à taxa variável e com capital inicial igual ou inferior a 250.000 euros;
- Teres rendimento declarado no último ano fiscal até 38.632 euros ou, se superior, necessário comprovar uma redução de rendimentos de pelo menos 20%, que coloque o rendimento atual abaixo dos 38.632 euros. Ou, se não estiveres obrigado à entrega da declaração anual de IRS, teres rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou seres beneficiário de prestações sociais, não podendo o total mensal de rendimentos ultrapassar o montante correspondente a 1/14 do 6ºº escalão (38.632 euros);
- Taxa de esforço igual ou superior a 35%;
- Indexante Euribor seja igual ou superior a 3%;
- Não possuíres património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) acima de 29.876,66 euros;
- Prestações do referido crédito deverão estar devidamente regularizadas.
Se preenches todos estes critérios, poderás efetuar o pedido de acesso à bonificação de juros, que deverá ser apresentado por escrito (meio físico ou eletrónico) junto do respetivo banco e deve ser acompanhado pela seguinte documentação:
- Última declaração de rendimentos;
- Informação atualizada sobre rendimentos;
- Informação atualizada sobre o património financeiro.
Existem prazos de resposta ao pedido?
As instituições de crédito têm 10 dias após a receção do pedido completo para informar o mutuário sobre se preenche os requisitos de elegibilidade, sendo a bonificação aplicada na prestação seguinte à comunicação.
Qual o valor máximo da bonificação de juros?
O valor máximo anual da bonificação é de 800 euros por contrato de crédito, com um mínimo mensal de 10 euros.
A partir de que momento é devida a bonificação?
A bonificação tem efeitos retroativos a 1 de janeiro 2023. O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.
Por exemplo: uma família que só sentiu a taxa de esforço subir além dos 35% em setembro de 2023, só irá receber retroativos até essa data e não até janeiro, já que nesse mesmo mês ainda não estaria elegível para beneficiar do apoio.
Qual a duração desta medida?
Esta medida extraordinária vigora até 31 de dezembro de 2024.
Nota: a aplicação da medida de bonificação temporária de juros não prejudica a fixação da prestação prevista no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro.
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Por: Idealista