Os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal deixam de ter de apresentar o certificado digital ou teste negativo à COVID, informou hoje a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Em comunicado, a ANAC refere que, na sequência da entrada em vigor do despacho conjunto n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, “as transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental”, a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por Sars-CoV-2 com resultado negativo, de certificado digital covid UE ou de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, aceites ou reconhecidos em Portugal.
“Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras áreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho de 2022”, refere.
O despacho n.º 8022-D/2022, publicado na quinta-feira, 30 de junho, em Diário da República, revoga o despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determinava “as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento”.
Segundo se lê no diploma que entrou em vigor, “a situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimento sobre a infeção”.
Adicionalmente, “também no contexto internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemiológica deixou de justificar a adoção de medidas excecionais em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais”.
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, tinha anunciado na conferência de imprensa realizada após o último Conselho de Ministros, que o período de isolamento por COVID-19 iria passar de sete para cinco dias e que deixaria de ser exigido o certificado digital para entrar no país.
“Fora estas duas alterações, a passagem de sete para cinco dias e deixar de ser exigido certificado em viagens, as regras permanecem as mesmas, com a indicação de uso de máscara nos transportes públicos e com a recomendação de utilização de máscara quando estamos em contacto com pessoas mais vulneráveis, quando temos sintomas ou quando sabemos que tivemos um contacto de maior risco”, precisou.
Por: Publituris