Na decisão sumária, com data de 20 de dezembro de 2017 e que a agência Lusa teve hoje acesso, o TC considerou “que não foi suscitada no processo (…) qualquer questão de inconstitucionalidade com adequada dimensão normativa”.
O Tribunal Constitucional decidiu não admitir o recurso dos autarcas, concluindo “pela (ostensiva) inadmissibilidade do recurso interposto, sem que se justifique o convite ao aperfeiçoamento do respetivo requerimento de interposição, porquanto as insuficiências evidenciadas, não podem superar-se mediante meras correções formais”.
Em 2012, o presidente da Câmara de Aljezur (PS) foi condenado pelo Tribunal de Lagos à perda de mandato autárquico e a três anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução, mediante o pagamento de cinco mil euros à Liga para a Proteção da Natureza, por crimes de prevaricação no licenciamento de obras no Vale da Telha, entre 1990 e 2008.
No mesmo processo, o tribunal condenou pelo mesmo crime, o então presidente da Assembleia Municipal de Aljezur, Manuel Marreiros, a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, mediante o pagamento de cinco mil euros à associação ambientalista ALMARGEM e à perda de mandato.
Manuel Marreiros que, entretanto, se retirou da vida política, presidiu à Câmara de Aljezur durante cerca de 20 anos, eleito pelas listas da CDU e do PS.
Segundo a decisão hoje conhecida, “os recorrentes não apresentam qualquer esboço de questão normativa".
"Pelo contrário, limitam-se no essencial, a retomar as razões de discordância que já haviam indicados nos recursos ordinários anteriormente dirigidos ao Tribunal da Relação de Évora (…)”, sustenta o Tribunal Constitucional.
Os autarcas recorreram da sentença da primeira instância para o Tribunal da Relação de Évora, que, em junho de 2017, decidiu manter a condenação da primeira instância, considerando “improcedente o recuso”.
O tribunal deu como provado que os autarcas licenciaram obras no empreendimento Vale da Telha, sem observância do Plano Municipal de ordenamento do território, "agindo com indiferença perante a lei (...), aproveitando os poderes autárquicos, visando favorecer as condições em que exerciam o cargo e apoiar os seus amigos ou apoiantes".
Para o tribunal, José Amarelinho e Manuel Marreiros, "agiram de forma contrária à lei", tanto na decisão dos processos de licenciamento de obras particulares, como na não instauração de processos de contraordenação por violação das várias normas relativas à edificação.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Aljezur, José Amarelinho, indicou que “de acordo com a lei e prazos consagrados, está já a ser elaborada” uma reclamação para o Tribunal Constitucional.
“Quando a decisão transitar em julgado, independentemente do sentido do acórdão, darei conta pública”, concluiu o autarca.
Por: Lusa