Covid-19 não dá tréguas e traz incerteza em tempos de reuniões familiares e convívios com amigos. Eis o que é preciso ter em conta.

A pandemia da Covid-19 volta a não dar tréguas no final do ano, uma época marcada pelas tradicionais celebrações de Natal de Ano Novo. Prevenção é palavra de ordem, tendo o Governo anunciado novas medidas para tentar travar contágios. Mas o que deve uma pessoa fazer se esteve em contacto com um infetado? Que passos devem ser dados? Há perguntas e respostas a ter em conta. 

O que fazer quando se esteve em contacto com alguém que testou positivo à Covid-19? Resumimos um guia publicado pelo Expresso que poderá ajudar a tirar dúvidas nestes tempos de incerteza que se vivem. Toma nota para teres umas festas em segurança.

Contactos de risco, como saber se se esteve em contacto com um?

Considera-se que a pessoa esteve em contacto próximo com um doente infetado nos casos em que:

  • A pessoa que presta cuidados diretos a doentes com Covid-19 ou que têm contacto com um ambiente laboratorial com amostras de Covid-19;
  • Houve contacto próximo ou permanência em ambiente fechado com doente;
  • As pessoas que viajam com doente infetado: seja os companheiros de viagem; passageiros dois lugares à volta da pessoa infetada num avião; as pessoas que partilhem a mesma cabine num navio e os tripulantes de bordo que sirvam o doente.

Contactos de alto risco, quais são?

  • Pessoas que vivam na mesma casa de infetado;
  • Quem não tenham o esquema vacinal completo;
  • Quem esteja vacinado, mas esteja num contexto de surto em estruturas residenciais para idosos e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas ou que residam ou trabalhem em instituições.

Contactos de baixo risco, quais são?

  • Pessoas que apresentam um nível de exposição de baixo risco;
  • Pessoas que apresentem um nível de exposição de alto risco e não cumpram nenhum dos critérios dos contactos de alto risco.

Suspeitam que estou infetado. E agora?

Qualquer caso suspeito detetado pela autoridade de saúde vai ser avaliado, por via telefónica, e reencaminhado de acordo com a gravidade clínica, escreve a publicação. Se é este o caso, eis o que deves fazer?

  • Realizar teste laboratorial, prescrito pela autoridade de saúde;
  • Ser vigiado pelas equipas do centro de saúde, se tiver sido encaminhado para autocuidados em isolamento no domicílio.

Se o resultado do teste for positivo deverás ser seguido pelas equipas do centro de saúde e se for negativo deves manter a vigilância e as medidas transmitidas pela autoridade de saúde.

Todos os contactos devem adotar as seguintes medidas durante 10-14 dias desde a data da última exposição”:

  • Utilizar máscara cirúrgica, em qualquer circunstância;
  • Manter-se contactável;
  • Automonitorizar e registar diariamente os sintomas compatíveis com a Covid-19 e medir e registar a temperatura corporal, pelo menos uma vez por dia.

“Todos os contactos de alto risco estão sujeitos a isolamento profilático, no domicílio ou noutro local definido a nível local, pela autoridade de saúde”, escreve o Expresso.

Estou em isolamento: qual é o período mínimo?

De acordo com a DGS, “a quarentena e o isolamento são medidas de afastamento social essenciais à saúde pública” que “pretendem proteger a população da transmissão entre pessoas”. 

  • A quarentena é “utilizada em pessoas que se pressupõe serem saudáveis, mas possam ter estado em contacto com um doente infetado”; 
  • O isolamento profilático é “utilizado em pessoas doentes, para que através do afastamento social não contagiem outros cidadãos”.

O isolamento é decretado em que casos:

  • Nos doentes sintomáticos com doença ligeira ou moderada: "10 dias desde o início dos sintomas", desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma "melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos"; não necessita de teste para terminar;
  • Nos doentes assintomáticos (pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença): 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19;
  • Nos casos graves ou críticos: 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma "melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos" e sem utilização de antipiréticos durante três dias consecutivos.

 

O que fazer quando um familiar ou a própria pessoa desenvolve sintomas?

  • Contactar a Saúde 24;
  • Se a gravidade o justificar, deve-se contactar o 112.
  • Deve-se estar especialmente atento a febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse, perda total ou parcial do olfato (anosmia), enfraquecimento do paladar (ageusia) ou perturbação ou diminuição do paladar (disgeusia) de início súbito ou dificuldade respiratória;
  • Se for o seu coabitante a desenvolver sintomas, avise o operador da Saúde 24 que vive com uma pessoa em situação de quarentena ou doença.

 

Por: Idealista