Em resposta a uma pergunta enviada pela Agência Lusa, a DGS esclareceu que na orientação que define as regras aplicáveis a bares e discotecas, apenas prevê a utilização obrigatória de máscara pelos respetivos trabalhadores, mas "recomenda a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica na comunidade, em todos os espaços interiores, sempre que possível (designadamente, no caso concreto, quando os respetivos utilizadores não se encontrem a dançar ou a beber)".
"A utilização de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção relativamente às medidas em vigor de prevenção e controlo de infeção", considerou a DGS, a propósito das novas medidas de combate à covid-19 que entraram em vigor no passado dia 01.
No dia 26 de novembro, depois de uma reunião com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN) disse que o Governo tinha confirmado a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de animação noturna a partir de dia 01 de dezembro, situação que a orientação atualizada da DGS não contempla.
De acordo com essa orientação, com data de 30 de novembro, o acesso a bares e discotecas e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança está dependente da apresentação pelos clientes de "certificado de covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação" ou "outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo".
A exigência de certificado de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo não se aplica aos "trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras normas".
A entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram em 01 de outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia, estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital, que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou à realização de teste negativo.