De acordo com um despacho do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital publicado em Diário da República, nestas duas freguesias estão localizadas, pelo menos, 275 empresas que se encontram impedidas de laborar, pois muitos dos seus colaboradores vivem fora da área circunscrita à cerca sanitária, determinada por causa da elevada incidência de covid-19 entre os imigrantes que trabalham na agricultura.
No que se refere ao setor do alojamento, “muitos operadores económicos viram o seu ‘staff’ ser reduzido, deixando de poder prestar aos seus hóspedes o serviço de qualidade pelo qual se regem”, refere o despacho publicado na segunda-feira em suplemento.
De acordo com o despacho, o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária é considerado desejável, “tendo em conta as preocupações expressas pelos empresários da região”.
Diz ainda que as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária devem comunicar às forças de segurança e às autoridades de saúde a identidade dos eventuais hóspedes para efeitos da autorização da sua saída.
Na sexta-feira, o Governo determinou "a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional”, da “totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes” que compõem o complexo turístico ZMar Eco Experience, na freguesia de Longueira-Almograve (Odemira), para alojar pessoas em confinamento obrigatório ou permitir o seu “isolamento profilático”.
Logo nesse dia, cerca de 20 proprietários com habitações no empreendimento ZMar concentraram-se no local em protesto contra a requisição decretada pelo Governo e manifestaram a sua recusa em abandonar as casas.
Na segunda-feira, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, veio defender que a requisição temporária do Zmar não podia abranger casas privadas, sob pena de violar a Constituição.
O ZMar Eco Experience tem um total de 260 habitações, das quais cerca de 100 são do complexo e as outras 160 são particulares.
Após visitar o empreendimento turístico, Luís Menezes Leitão disse que a requisição civil decretada pelo Governo “chegaria se não estivesse em causa o domicílio privado de pessoas” e frisou que “a Constituição protege o domicílio, seja ele qual for”.
“O que nós temos é um despacho do Governo. Não temos nenhuma ordem judicial”, sublinhou.
Depois de conversar com diversos proprietários de casas no empreendimento, o bastonário disse compreender “a situação dramática” dos trabalhadores agrícolas, sobretudo migrantes, de Odemira, mas sublinhou que a falta de condições de habitação para estes trabalhadores tem origem numa resolução do Conselho de Ministros de outubro de 2019, “que permitiu 16 pessoas por unidade de alojamento, quatro por quarto e uma área de 3,4 metros quadrados” para os migrantes.
“A resolução do problema deles é imperiosa”, mas “não deve passar pela ocupação de domicílios privados, porque a inviolabilidade do domicílio é uma garantia constitucional”, insistiu.