Estas medidas constam de um diploma com a resolução do Conselho de Ministros de 17 de fevereiro, publicado na sexta-feira em Diário da República, que justifica as alterações com a “evolução positiva” que a situação epidemiológica causada pela covid-19 tem tido em Portugal.
“O número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”, lê-se no diploma.
Neste contexto, a partir de hoje, deixa de ser necessário os contactos de risco fazerem isolamento, passando este a ser necessário apenas para quem teste positivo à covid-19.
Deixa igualmente de ser necessária a apresentação de certificado digital, exceto no controlo das fronteiras, bem como de teste negativo à covid-19 para aceder a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
A nova legislação põe fim à recomendação do teletrabalho e acaba com os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, que voltam a ter a sua lotação normal.
As medidas que ainda se mantêm em vigor são a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
O Presidente da República promulgou na sexta-feira o decreto-lei que estabelece o alívio das medidas para conter a covid-19 em Portugal, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira.
No entanto, o decreto-lei lembra que “o número de óbitos registados por milhão de habitantes ainda se encontra num valor muito elevado, pelo que o levantamento das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia tem de avançar com prudência e faseadamente”.