Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020.

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1 O disposto no Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, aplica-se a todas as águas balneares identificadas como praias de banhos, compreendendo as praias costeiras, de transição e interiores integradas no domínio hídrico, respetivos acessos, estacionamentos e espaços contíguos de fruição pública, para apoio balnear, no território continental.

2. DEVERES GERAIS DOS UTENTES

2.1 Nos termos da referida legislação, constituem deveres gerais dos utentes:

a)      Cumprir as medidas de etiqueta respiratória;

b)      Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;

c)      Proceder à limpeza frequente das mãos;

d)     Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;

e)      Cumprir as determinações das autoridades competentes;

f)       Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

3. DEVERES DAS ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS

3.1 As entidades concessionárias devem:

a)      Cumprir as determinações e orientações das autoridades de saúde no que respeita à higienização e limpeza dos equipamentos e instalações;

b)      Contratar os meios necessários a assegurar o cumprimento do regime estabelecido no referido diploma legal;

c)      Afixar, de modo visível, as informações previstas na legislação que sejam destinadas aos utentes;

d)     Assegurar a assistência a banhistas nas praias concessionadas.

4. GESTÃO DE ESTACIONAMENTOS

4.1 Dispõe ainda o Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, que é interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito e a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.