A redução do período de isolamento para sete dias dos infetados com SARS-CoV-2 assintomáticos e dos contactos de risco permitirá «o equilíbrio» entre o confinamento seguro e o retorno mais precoce à vida normal, segundo a diretora-geral da Saúde.

Em declarações à agência Lusa, Graça Freitas explicou que a decisão de reduzir de 10 para sete dias o período de isolamento nestas duas situações foi tomada por um grupo de especialistas tendo em conta a variante Ómicron, que tem características diferentes das outras variantes, sobretudo, disse, “se a compararmos com a que estava dominante até há pouco tempo que era a Delta”.

A diretora-geral da Saúde adiantou que “tudo indica” que a Ómicron terá “um período de incubação da doença mais curto” e um período transmissibilidade também “mais curto”.

“Portanto, isso permite-nos este equilíbrio entre o isolamento seguro e a libertação mais precoce das pessoas para fazerem a sua vida laboral e social e de relação normal”, salientou.

Graça Freitas explicou que foi desse equilíbrio que se decidiu estabelecer um novo prazo do período de isolamento que só se aplica em duas circunstâncias: “Contactos de alto risco que não estejam com a vacinação de reforço feita” e “pessoas que estão infetadas, mas sem sintomas”.

Avançou ainda que vai ser agora alterado o critério que constava da norma 004/2020 da DGS, que estabelece os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus, de que eram consideradas contacto de alto risco as pessoas com as duas doses de vacina que coabitassem com um doente covid-19.

Agora, as pessoas que tenham a terceira dose da vacina deixam de ser contacto de alto risco e ter a vida normal, apesar de terem uma pessoa doente em casa.

No entanto, salientou Graça Freitas, “essas pessoas ficam responsáveis por monitorizar o eventual aparecimento de sintomas”, e nesse caso devem ligar para a Linha SNS24, e “ter precauções em relação a terceiros”.

Advertiu ainda que, apesar de não ficarem em isolamento, o risco de poderem estar infetados e depois poderem transmitir “não é zero”, apelando por isso “a que mantenham precauções em relação a terceiros”.

Segundo Graça Freitas, o período de isolamento começa a contar na data em que foi feita a colheita da amostra biológica através de um teste. Em relação aos contactos, conta a data em que ocorreu o último contacto da pessoa infetada com o seu coabitante, explicou.