Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Na sequência do perigo de contágio do Coronavírus (COVID-19) foram adotadas pelo Governo medidas de prevenção e controlo, com eficácia automática, para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos do exercício da sua atividade profissional.

1. SETOR PRIVADO

1.1 No caso de existir isolamento por determinação da autoridade de saúde pública, o trabalhador tem direito ao pagamento total e integral do seu salário (à exceção do subsídio de alimentação) durante os primeiros 14 dias.

1.2 Se o resultado for positivo existe uma alteração do regime aplicável, passando a ser aplicáveis as disposições legais relativas às baixas por doença:

  1. Baixas de 15 a 30 dias – 55% de remuneração de referência;
  2. Baixas de 31 a 90 dias – 60% de remuneração de referência;
  3. Baixas de 91 a 365 dias – 70% de remuneração de referência;
  4. Baixas com duração superior a 1 ano – 75% de remuneração de referência.

1.3 Contrariamente à generalidade das baixas por doença (pagas apenas a partir do 3.º dia), nesta situação, é paga desde o primeiro dia, dada a equiparação operada nesta matéria à baixa por internamento hospitalar.

2. SETOR PÚBLICO

2.1 Neste setor, os isolamentos profiláticos são considerados faltas justificadas. Ao nível da regulamentação jurídica aplicável esta é idêntica à estabelecida para o setor privado.

2.2 No que concerne às empresas públicas, estas encontram-se obrigadas a elaborar planos de contingência e adotar algumas medidas, nomeadamente:

  1. Redução ou suspensão do período de atendimento;
  2. Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público;
  3. Suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância;
  4. Suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais;
  5. Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns.