A DECO INFORMA…
A DECO acompanha os desenvolvimentos no caso denominado de “cartel da banca”.
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou, em 2019, 14 bancos a atuar em Portugal por prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou, em resposta a um pedido do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), o entendimento da AdC.
O acórdão do TJUE refere “uma abrangente troca de informação recíproca e mensal entre instituições de crédito concorrentes, ocorrida em mercados que apresentam uma forte concentração e barreiras à entrada e que tem por objeto as condições aplicáveis às operações realizadas nesses mercados, nomeadamente spreads e variáveis de risco, atuais e futuras, bem como os valores de produção individualizados dos participantes nessa troca, na medida em que, pelo menos, esses spreads assim trocados sejam aqueles que essas instituições têm intenção de aplicar no futuro, deve ser qualificada como restrição da concorrência por objeto”.
Este entendimento vai ao encontro da acusação da AdC e reforça que esta atuação resultou em restrição ao que seria expectável em regime de concorrência, traduzindo-se em aplicação de preçário de spreads e comissões em valores mais altos do que aqueles que poderiam ter sido aplicados se não houvesse essa troca de informação regular, durante o período em causa.
Deste modo, famílias e empresas que procuraram financiamento junto desses 14 bancos viram aplicadas condições mais gravosas do que aquelas que deveriam ter sido conseguidas em regime de concorrência não condicionada.
Cabe ao TCRS condenar esta atuação com a aplicação de medidas que penalizem severamente os bancos envolvidos e possibilitando eventuais formas de compensação aos clientes, famílias e empresas, afetados.
A DECO mantém-se expectante e contribuirá no que for necessário para assegurar um resultado justo e transparente.
Deco