Fica a par do que diz a lei portuguesa sobre os dias de férias, para que ainda possas desfrutar de dias de descanso este ano.
Os dias de férias são momentos de descanso necessários para conseguirmos recarregar as energias. Mas será que conheces exatamente quantos dias tens direito conforme a legislação portuguesa?
 
Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a lei sobre os dias de férias, para que te consigas orientar nos últimos dias de verão e ainda desfrutar de algum calor que os restantes meses do ano possam trazer. 
 
  1. Quantos dias de férias tenho direito por ano: 22 ou 25? 
  2. Quem tem direito a 25 dias de férias? 
  3. É possível prescindir de dias de férias e trocá-los por remuneração?
  4. No ano de admissão, quantos dias se tem direito?
  5. Fiquei doente nas férias de verão. O que fazer? 
  6. Posso trabalhar nas minhas férias?
  7. Como posso marcar dias de férias em 2023? 

Quantos dias de férias tenho direito por ano: 22 ou 25? 

 

crianças na praia
 
Anualmente, e como determinado pela legislação portuguesa no nº 1 do artigo 238º do Código do Trabalho, o empregado tem o direito a pelo menos 22 dias úteis d
e férias remuneradas. 

                                    

Isto significa que, a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, os trabalhadores poderão usufruir de 22 dias úteis de descanso, de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados. Por sua vez, se os dias em que trabalhas sejam dias de fim de semana, esses dias serão considerados para determinar o período de férias, substituindo os dias úteis.
 
Caso o trabalhador tiver direito a mais dias de férias, o mesmo será indicado pela entidade. Normalmente essas informações são estabelecidas por uma convenção coletiva de trabalho.
 
 
Quem tem direito a 25 dias de férias? 
 
Quando falamos da função pública, segundo a Lei Geral do Trabalho, por cada 10 anos de serviço, os funcionários terão um dia extra de férias aos 22 dias atualmente determinados na legislação. Portanto, um empregado com 30 anos de trabalho, por exemplo, terá três dias adicionais de descanso por ano que perfazem os 25 dias de férias. 
 
Existem ainda outras situações: 
  • O empregador terá direito a 24 dias úteis de férias quando apresentar duas faltas justificadas ou até 4 meios dias justificados;
  • O empregador tem direito a 23 dias úteis de férias quando dispor de três faltas justificadas ou até 6 meios dias.
Caso tenhas dúvidas sobre quantos dias de férias ainda tens direito para usufruir nos próximos meses poderás contactar a tua entidade empregadora.
 
É possível prescindir de dias de férias e trocá-los por remuneração?
 
Não foste de férias em agosto e também não estás a planear fazê-lo em setembro ou nos restantes meses de 2023? Não podes recusar o direito às férias, sendo este inalienável. Também não pode ser modificado através de meios de compensação.
 
Mesmo assim, o trabalhador pode ter apenas 20 dias de férias em vez de 22 ou mais, como expresso no nº 5 do artigo 238º do Código do Trabalho: “o trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.”
 
Ou seja, o trabalhador continuará a receber integralmente o seu salário mensal, juntamente com o subsídio de férias.
 

No ano de admissão, quantos dias se tem direito? 

tempo de espera num aeroporto

 Quando se começa a trabalhar, as regras para tirar férias são diferentes:

 
- Contrato com mais de 6 meses de duração: tens direito a dois dias de férias por cada mês do contrato, até um máximo de 20 dias. No entanto, só podes tirar férias após seis meses completos. Se o ano acabar antes desses seis meses, as férias devem ser tiradas até o final de junho do ano seguinte, mas em nenhum caso podem ser mais de 30 dias;
 
- Contrato de menos de 6 meses de duração: tens direito a dois dias de férias por cada mês concluído, incluindo dias seguidos ou intercalados. Essas férias devem ser tiradas antes do conclusão do contrato.
 
Fiquei doente nas férias de verão. O que fazer? 
 
Se por acaso ficaste doente durante as tuas férias de verão, tens a possibilidade de informar a entidade empregadora e suspender as férias. De acordo com o nº1 do artigo 244º do Código do Trabalho, se enfrentares algum problema de saúde durante o período de férias, poderás interrompê-lo, desde que apresentado um atestado. Poderás voltar a gozar os dias de férias em falta noutra altura, quando acordado com a entidade. 
 
Posso trabalhar nas minhas férias?
 
É claro que não podes trabalhar para outra empresa durante o período de férias. Caso um funcionário decida trabalhar para outra empresa durante as férias, será considerada infração disciplinar. Além disso, o empregador pode reaver a retribuição das férias e do respetivo subsídio. Metade desse montante reverterá para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da Segurança Social.
 
Para ilustrar, vamos considerar um jovem com contrato a tempo integral por prazo indeterminado, que também exerce uma atividade como trabalhador independente (com recibos verdes). Nesse cenário, pode solicitar férias à sua empresa principal e continuar as funções como trabalhador independente. 
 
É crucial mencionar que os trabalhadores independentes, na qualidade de prestadores de serviços, não têm direito a um período de férias. No entanto, têm a flexibilidade de escolher não trabalhar e usufruir de alguns dias de descanso, desde que informem antecipadamente a empresa. Infelizmente, não têm acesso a benefícios como o subsídio de férias.
 

Como posso marcar dias de férias em 2023?     

          caminhada durante as férias

Finalmente já poderás marcar as férias e aproveitar os merecidos dias de descanso. Para que saibas o período de férias é marcado por acordo entre o trabalhador e a entidade laboral. 

 

Deverás contactar a pessoa responsável por coordenar o teu trabalho e solicitar o período de descanso. O processo é simples e não deverá demorar muito até que os dias de férias sejam aprovados.  

 

 

 

 

 

 

Por: Idealista