Na hora de acertar contas com o Fisco, são usadas as taxas IRS para fazer o cálculo do reembolso, que têm em conta os rendimentos dos contribuintes portugueses. A proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) traz novidades neste sentido, atualizando os limites dos escalões de rendimento do IRS em 4,6% no próximo ano, um valor acima da inflação. Explicamos tudo o que poderá mudar nos escalões de IRS, se o OE2025 passar no crivo do Parlamento.
Embora as taxas de IRS se mantenham tal e qual como estão, o Governo da AD quer atualizar os escalões de rendimentos do IRS para acomodar o aumento dos salários e proteger o rendimento das famílias. Assim, a proposta do OE2025 inclui uma atualização dos limites dos escalões do IRS de 4,6% no próximo ano, acima da inflação. Na prática, isto significa que quem tiver aumento dos salários até 4,6% não arrisca ficar sujeito a uma taxa de IRS maior.
Com base nesta atualização prevista no OE2025, o limite do primeiro escalão de rendimento coletável, avança de 7.703 euros para 8.059 euros, continuando a incidir uma taxa de 13%. No escalão seguinte, o limite de rendimento coletável passa a estar entre 8.059 euros e 12.160 euros, ao invés de 7.703 euros e 11.623 euros.
Também os limites máximos dos escalões de IRS seguintes são atualizados em 4,6%, com o mais elevado a avançar dos atuais 80.000 euros de rendimento coletável para 83.696 euros, mostra ainda a proposta do orçamento.
Importa frisar que as taxas de IRS que incidem sobre os nove escalões de rendimento mantêm-se sem alterações, já que foram alvo de mudança (até ao 6.º escalão) na lei aprovada em junho pelo Parlamento, com base numa proposta do PS e não na que tinha sido remetida pelo Governo defendia, recorda a Lusa.
A par de tudo isto, também foi atualizado o mínimo de existência para garantir que quem recebe o salário mínimo nacional – que passará dos atuais 820 euros para os 870 euros brutos – continua a não pagar IRS. Em concreto, “o valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 12.180 euros e 1,5 x 14 x IAS [indexante de apoios sociais]”, refere o documento. Este ano, o valor do mínimo de existência é de até 11.480 euros.
Como estas taxas de IRS entram para o cálculo do reembolso?
Estas tabelas de IRS entram nos cálculos do Fisco depois de entregar a declaração anual de IRS, ajudando a determinar se os contribuintes recebem ou não reembolso deste imposto.
Em concreto, estas taxas de IRS recaem sobre o rendimento coletável, o qual resulta da diferença entre o rendimento bruto e a dedução específica, que é de 4.350,24 euros. Ao que tudo indica, também o valor da dedução específica será atualizado, mas só no final de novembro é que se saberá para quanto, escreve o Expresso.
É assim que incidem as taxas de IRS sobre os rendimentos, segundo explica o OE2025. "O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 8.059 euros é dividido em duas partes, nos seguintes termos:
- uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão;
- outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior".
Por exemplo, um contribuinte que tenha um rendimento coletável de 25 mil euros, inclui todo o valor no 4º escalão (por não exceder o limite máximo deste escalão). E portanto até aos 22.306 euros vai ser aplicada uma taxa média de 18,419%, perfazendo 4.108 euros. Ao montante de rendimento excedente (2.694 euros) vai ser aplicada uma taxa normal do escalão seguinte que é de 32%, resultando em 862 euros.
Ao somar estes dois valores (4.108 euros e 862 euros), temos uma coleta de 4.970 euros, que é o valor de imposto a pagar ao Estado, antes de deduções. A este valor da coleta é preciso ainda subtrair o valor das deduções do IRS e ainda a retenção na fonte feita ao longo do ano. Só aí é que os trabalhadores sabem se têm de pagar IRS ao Estado ou não.
Idealista News