Para aumentar a oferta de imóveis no mercado, o Governo pretende arrendar casas para depois subarrendar a preços acessíveis. O programa destina-se a famílias com dificuldades no acesso à habitação, e a atribuição das casas será feita por sorteio. Na proposta de lei em consulta pública, o Executivo já definiu as condições de acesso e critérios de elegibilidade.
Contratos de arrendamento
Os contratos de arrendamento para fins habitacionais serão celebrados entre o IHRU e os proprietários ou detentores de outros direitos reais sobre os imóveis.
- Na falta de estipulação entre as partes, os contratos de arrendamento para fins habitacionais têm uma duração de cinco anos, renovando-se por iguais períodos, salvo oposição expressa de qualquer uma das partes.
- A duração dos contratos de arrendamento para fins habitacionais não pode, em qualquer caso, ser inferior a três anos.
- As partes podem convencionar um preço de renda mensal superior aos limites previstos (...) até 30% para cada tipologia e concelho onde se localiza o imóvel.
- O IHRU garante o pagamento pontual das rendas aos proprietários ou detentores de outros direitos reais sobre os imóveis e a entrega, no termo do contrato de arrendamento, dos imóveis nas mesmas condições em que os recebeu.
Atribuição dos imóveis
- A atribuição dos imóveis em regime de subarrendamento para fins habitacionais é realizada através de sorteio, por parte do IHRU;
- No sorteio são priorizadas as candidaturas respeitantes a jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.
Critérios de elegibilidade
Na atribuição dos imóveis em regime de subarrendamento para fins habitacionais, são elegíveis os agregados habitacionais cujo rendimento anual bruto máximo:
- a) Para agregados de uma pessoa, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS);
- b) Para agregados de duas pessoas, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros;
- c) Para agregados de mais de duas pessoas, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros e de 5.000 euros por cada pessoa adicional.
Contratos de subarrendamento
- Os contratos de subarrendamento para fins habitacionais são celebrados entre o IHRU e os candidatos;
- O preço da renda mensal é fixado pelo IHRU, “não podendo o imóvel ser atribuído a candidatos cujo rendimento médio mensal do agregado habitacional (...) represente uma taxa de esforço superior a 35% e deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35 % do rendimento médio mensal do agregado habitacional (...)”.
Benefícios fiscais
- Diz o Governo que “os rendimentos prediais resultantes dos contratos de arrendamento celebrados nos termos do presente regime ficam isentos de tributação em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), consoante aplicável, desde que cumpridos os limites gerais do preço de renda previstos (..) e o contrato se encontre devidamente registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”.
- Os municípios podem isentar de imposto municipal sobre imóveis os imóveis objeto de contratos de arrendamento celebrados nos termos do presente regime durante a respetiva vigência.
Por: Idealista