Proposta de lei, a submeter ao parlamento para mudar o regime aplicado ao arrendamento urbano não habitacional.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 25 de junho de 2020, uma proposta de lei, a submeter ao parlamento, que altera o regime das moratórias de arrendamento urbano não habitacional, destinada sobretudo aos operadores comerciais, em vigor no decurso da pandemia de covid-19. O conteúdo das alterações não foi, para já, especificado pelo Governo socialista, liderado por António Costa.

"Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia da doença covid-19", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de ontem

De acordo com o Governo, a intenção é a de mudar "o regime previsto na lei para o arrendamento não habitacional no sentido de alargar as rendas passíveis de diferimento", e de "estabelecer novas regras para o seu pagamento diferido e prever um mecanismo que facilite o acordo entre senhorio e arrendatário para liquidação das rendas não pagas".

"Procura-se, em nome da sustentabilidade financeira de muitos operadores comerciais, encontrar um novo equilíbrio que, respeitando o essencial do direito de propriedade privada dos senhorios, permita a retoma económica dos estabelecimentos", defende o Governo.

Regime de moratórias prolongado até setembro

Em 21 de maio foi aprovada no parlamento a proposta de lei do Governo que prolonga até setembro o regime que permite aos inquilinos habitacionais em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda e aos não habitacionais diferir o seu pagamento.

Em causa está prorrogação até setembro dos prazos inicialmente previstos na lei aprovada em abril – que estabeleceu o “regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia covid-19” – no que diz respeito ao recurso aos empréstimos junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por parte dos arrendatários habitacionais com quebras de rendimentos e ao diferimento do pagamento da renda por parte dos inquilinos não habitacionais.

No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento da proteção ao inquilino destina-se aos espaços comerciais que se mantenham encerrados ou com atividade suspensa, determinando o diploma que "até 01 de setembro de 2020, o arrendatário [...] pode igualmente diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença covid-19 seja determinado o encerramento de instalações ou suspensão de atividades ou no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido período".

 

Por: Idealista