Em declarações à Lusa, fonte do ICNF adiantou que em causa está a prática de “um, ou mesmo vários ilícitos criminais” praticados pelo proprietário e duas empresas por si contratadas para operar num terreno na Quinta da Barroquinha, junto a Cabanas de Tavira, que terão desrespeitado as normas aplicáveis àquela zona protegida, assim como as determinações do ICNF.
A intervenção, denunciada inicialmente pelo grupo de cidadãos Tavira em Transição, conduziu ao embargo dos trabalhos por parte do ICNF, mas como o proprietário nunca respondeu às solicitações do instituto, este acabou por apresentar denúncias por desobediência e danos causados numa área protegida ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Faro.
O ICNF esclareceu à Lusa que, em junho de 2021, apresentou uma “participação criminal no DIAP de Faro contra uma pessoa singular e duas pessoas coletivas por factos praticados suscetíveis de configurar” a prática de vários crimes
Em fevereiro último, os vigilantes da natureza do ICNF detetaram no local trabalhos de arranque e abate de amendoeiras, por uma sociedade comercial com sede em Tavira, numa parcela de terreno com uma área de nove hectares pertencente a outra sociedade comercial, também com sede em Tavira, “ambas a prestar serviços à pessoa singular, de nacionalidade sueca”.
De acordo com o ICNF, a pessoa em causa foi já denunciada pela “violação de uma ordem de embargo” dos trabalhos em curso, sublinhando que foram também “plantados sete hectares de abacateiros” na zona.
“Esta área insere-se na área de zonamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, designada como área terrestre – proteção complementar I’”, assinalou o instituto, acrescentando que a plantação também se “encontra em perímetro de rega do sotavento [leste] algarvio”.
A mesma fonte explicou que “os responsáveis pela execução dos trabalhos não cumpriram novamente as ordens deste Instituto, enquanto entidade fiscalizadora, para os fazer cessar, o que originou novo requerimento dirigido ao DIAP de Faro”, em outubro último, por se encontrarem esgotadas as competências legais” do ICNF.
“Este Instituto fez tudo quanto podia fazer: levantar o auto de notícia, tramitar o processo de contraordenação, levantar e notificar a ordem de embargo e fiscalizar o seu cumprimento ou não cumprimento, sempre informando o(s) visado(s) que a sua violação constituiria a prática do crime de desobediência e que a partir desse momento a competência para a realização do inquérito criminal seria do Ministério Público”, assegurou.
A Lusa questionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as queixas apresentadas pelo ICNF contra este empresário e as empresas que realizavam trabalhos a seu pedido, mas não obteve resposta até ao momento.
Também não foi possível contactar com os promotores da plantação de abacates naquela zona protegida da Ria Formosa.