A Petição n.º 481/XII/4.º, intitulada “Pelo fim das portagens na Via do Infante,” subscrita por 6.527 assinaturas, promovida pelo Movimento Algarve sem Portagens, deu entrada na Assembleia da República em 12 de Março de 2015, tendo sido remetida para a Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas.
Na reunião de 1 de Abril de 2015, os deputados do PS, PSD e CDS que integram esta comissão parlamentar decidiram, com a frontal oposição do PCP, não admitir esta Petição, alegando que a Assembleia da República já havia discutido uma outra petição, entrada em Julho de 2012, que pedia a suspensão imediata das portagens na A22/Via Infante de Sagres.
Assim, a Petição n.º 481/XII/4.º foi liminarmente rejeitada, sem discussão do seu objeto. Ora a referida petição de 2012 tinha como base as preocupações dos futuros efeitos nefastos na vida e economia do Algarve que aquelas portagens iriam provocar, enquanto a petição de 2015 já se baseava na realidade diária dos prejuízos resultantes das portagens. Foi exemplo flagrante destes prejuízos, tanto directos como na imagem do Algarve turístico, a fila de 5 km de veículos parados com turistas protestando, na entrada pela ponte do Guadiana no período da Páscoa deste ano.
Os prejuízos para o Algarve e para o País resultantes das portagens na Via do Infante, são muitos superiores aos custos desta Via sem portagens, no seu papel de serviço público financiado pelo Estado e que não pode ser substituído pelo trânsito na sobrecarregada EN125, mesmo que melhorada.
Desta forma, ao impor a decisão de recusa liminar da aceitação da petição, os deputados do PS, PSD e CDS mostraram um profundo desrespeito por milhares de algarvios que, exercendo o seu direito de petição em 2015, haviam pedido à Assembleia da República que discutisse a abolição das portagens na Via do Infante.
Perante esta realidade, os eleitos da CDU propõem que a Assembleia Municipal de Aljezur, reunida a 30.Abril.2015, delibere:
1. Manifestar o seu protesto pela decisão da Comissão de Economia e Obras Públicas da Assembleia da Republica em indeferir liminarmente a aceitação da Petição nº. 481/XII/4ª., apresentada por 6.527 cidadãos exigindo a abolição imediata das portagens na Via V22, Via do Infante.
2. Manifestar o seu apoio e solidariedade para com a justa luta das instituições e do povo algarvio na sua exigência de abolição das portagens na Via do Infante.
3. Dar conhecimento desta deliberação à Assembleia da Republica, ao primeiro subscritor daquela Petição, à AMAL e aos órgãos de comunicação social.
Por A.M.Aljezur