No âmbito da estratégia de renovação urbana, estando a decorrer a obra da 2.ª fase do projeto de renovação do centro urbano de São Brás de Alportel, na sequência da boa prática de apoio à economia local que tem sido levada a cabo,

a Câmara Municipal aprovou a isenção do pagamento de taxas de ocupação de espaço público e de publicidade, durante o presente ano, para os comerciantes das ruas abrangidas pela execução dos trabalhos.

Trata-se de uma medida que pretende valorizar o comércio local e minimizar os impactos temporários decorrentes da realização da obra, aprovada pela Câmara Municipal a 16 de janeiro e confirmada pela Assembleia Municipal a 27 de fevereiro.

A intervenção em curso dá continuidade a esta política de valorização e qualificação do espaço público, promovendo a sua vivência pela comunidade e por quem visita o concelho. A obra visa melhorar as condições de mobilidade e de segurança rodoviária, reforçar a acessibilidade para todos e contribuir, de forma global, para a atratividade do núcleo urbano são-brasense.

Reconhecendo que obras desta natureza são inevitavelmente geradoras de constrangimentos temporários, nomeadamente a interdição de trânsito automóvel e a redução da circulação e da afluência de pessoas ao local, o Município decidiu adotar medidas de mitigação que apoiam diretamente os comerciantes e empresários locais, cuja atividade poderá ser afetada durante o período de execução dos trabalhos.

Neste contexto, a isenção das taxas de ocupação de espaço público e de publicidade constitui um mecanismo de apoio imediato, contribuindo para atenuar eventuais perdas de receita decorrentes da diminuição da afluência ao local.

A medida abrange todos os estabelecimentos comerciais localizados nas artérias em intervenção — ruas António Rosa Brito, Virgílio Martins Coelho e Silva Nobre — reafirmando o compromisso do Município com a defesa do comércio de proximidade, com a dinamização do centro urbano e com a valorização de quem investe e empreende no concelho.

Ainda que os comerciantes estejam isentos de pagamento, a decisão não dispensa a realização dos procedimentos legais de autorização relativos à ocupação de espaço público e à publicidade.

 

CM de São Brás de Alportel