Entre outros aspetos, o documento clarifica os normativos em relação às férias dos trabalhadores, nomeadamente a possibilidade de alargamento desse período por antiguidade (um dia útil por cada 10 anos de serviço) ou por obtenção de menção positiva na avaliação de desempenho (3 dias úteis).
No que se refere a dispensas e faltas justificadas, quando ocorra o falecimento de um familiar do trabalhador da linha colateral em 3.º grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha), o trabalhador passa a ter direito ao dia do funeral, sem perda de remuneração.
Da mesma forma, os trabalhadores terão direito, dentro dos limites previstos na legislação em vigor, a dispensa para frequência de formação profissional.
Para além dos feriados obrigatórios, os trabalhadores têm direito a gozar o feriado municipal, bem como a usufruir da tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.
Para a vereadora com o pelouro dos Recursos Humanos, Conceição Pires, «este acordo representa uma salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da Câmara Municipal, primando pela sua dignidade e respeito».
Em representação do STFPSSRA estiveram presentes Rosa Franco e Maria Teresa Garcia, na qualidade de Membros da Direção e Mandatárias, que se congratularam com este Aditamento ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública, considerando-o «importante para os sócios do sindicato e para os trabalhadores do município» e ressalvando «a forma diplomática como o mesmo foi implementado».