A Câmara Municipal de Odemira dá continuidade à política de redução nos impostos municipais, sem aplicar os limites máximos legalmente previstos, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes e, na atual fase, com o objetivo de apoiar as famílias a enfrentar a redução de rendimentos provocada pela pandemia da doença Covid-19.
Em 2021, as taxas de IMI a vigorar serão de 0,30% para os prédios urbanos (num intervalo de fixação entre 0,30% e 0,45%), com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (20€, 40€ e 70€, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes).
A taxa de IMI é agravada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e para o triplo nos prédios em ruínas.
É também majorada em 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou a parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Odemira tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias a correção de más condições de segurança ou de salubridade
No âmbito do quadro legal da “Fiscalidade Verde”, é aplicada a isenção de 10% no IMI sobre aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.
A fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi aprovada, por unanimidade, na reunião da Câmara Municipal de Odemira realizada a 17 de setembro e, também por unanimidade, na sessão da Assembleia Municipal no dia 25 de setembro.
Por: CM Odemira