O Município de Ourique está apostado em gerar melhores respostas de proximidade para as pessoas e para o seu território, impulsionando condições para o desenvolvimento local, a melhoria das condições de vida e a geração de novas oportunidades de realização individual e comunitária.
Esse impulso de concretização de soluções para as pessoas e para o território precisa de contar com o contributo de todos os que trabalham no município com organização e sentido de compromisso de serviço público.
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contratação coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva de trabalha.
O Município de Ourique está empenhado na geração de uma maior eficácia e eficiência dos seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho é merecedora de concreto ajustamento à realidade e especificidades da Autarquia, justificando a celebração de um Acordo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal e diária de trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços, bem como outras matérias que proporcionam, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade.
O Município de Ourique reafirma o compromisso com a melhoria sustentada das respostas, serviços e soluções que concretiza diariamente para as pessoas e para o território.