Chegou o momento de comprar uma casa e gostavas de saber, entre outras coisas, se estás ou não isento de pagar o IMI. Algumas situações contemplam a isenção de IMI e é importante que as conheças para evitar cair em erro ou dúvida.
De seguida explicamos-te o que é o IMI, como se calcula e que tipos de isenção existem para que podes saber se te enquadras em alguma destas situações.
O que é Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
Quem tem imóveis a seu cargo, tem de pagar o IMI. É um imposto cuja taxa é definida pelos municípios onde se localizam os ditos imóveis. É pago anualmente, e pode ser pago numa única vez ou dependendo do valor pode ser facilitado o pagamento em até três tranches.
Como se calcula o IMI?
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
Pode ser pago:
- Na Totalidade (se o imposto for igual ou inferior a 100€);
- Em 2 prestações, em maio e novembro (se o imposto tiver o valor entre 100 e 500 €);
- Em 3 prestações, em maio, agosto e novembro (sempre que o imposto for superior a 500€).
Tipos de isenção de IMI
Esta isenção de IMI temporária é concedida por um período de 3 anos, prorrogável por mais 2 anos (esta última possível apenas depois da implementação do “Programa Mais Habitação”). Podem beneficial desta isenção as famílias que:
< >Adquirem um imóvel para habitação própria ou permanente;O VPT não seja superior a 125.000€;Cujos rendimentos brutos anuais não excedam os 153.000€Isenção permanente
Para que possas beneficiar deste tipo de isenção necessitas contemplar algumas condições, tais como:
< >A propriedade seja para habitação própria ou permanente;Que o rendimento bruto da família não seja superior a 16.398,17€ (valor referente ao IMI de 2024), ou seja, não ultrapasse 2,3 x 14 IAS (Indexante dos apoios sociais);O VPT total de propriedades da família não seja superior a 71.296,4€ (10 x 14 IAS).Outras isenções
< >Garagens, arrumos e despensas (desde que façam parte do mesmo edifício ou conjunto habitacional);Propriedades arrendadas no âmbito do programa de apoio ao arrendamento;Terrenos para construção de casas e edifícios para uso habitacional (com exceção dos proprietários que tenham comprado o imóvel a alguém que já tenha usufruído da isenção, tenham domicílio fiscal numa zona com regime fiscal mais vantajoso, sejam um organismo controlado por alguém que com domicílio numa zona com regime fiscal mais vantajoso);Propriedades menos comuns (património nacional, imóveis com lojas com história, imóveis urbanos sujeitos a reabilitação urbanística, prédios rústicos com a finalidade de exploração florestal, imóveis urbanos cuja energia venha de fontes renováveis, casas com eficiência energética).Como pedir isenção de IMI
No caso da isenção permanente é tudo automático, pois a autoridade tributária aduaneira (AT) já dispõe de todos os dados. Pode consultá-la no portal das finanças.
No caso da isenção temporária podes solicitá-la online ou presencialmente. Se for online só terás de ir ao portal das finanças e selecionar a opção “submeter pedido de isenção de IMI”. No motivo da isenção deves escolher a opção que melhor caraterize a tua situação.
A solicitação só pode ser realizada depois da morada ter sido alterada no portal das finanças. Deve ser submetido no período máximo de 60 dias após a aquisição.
Idealista News
Isenção temporária
Prazo para pedir a isenção do IMI