Em comunicado, a polícia adianta que a detenção ocorreu na sequência de “informação chegada à PJ” e que levou uma equipa de inspetores a deslocar-se ao local onde o homem se encontrava.
Segundo a PJ, as diligências de investigação permitiram confirmar a existência de diverso material pornográfico, envolvendo menores em idade pré-adolescente, na posse do suspeito, cuja nacionalidade não foi especificada.
O detido, que se encontrava em Portugal em turismo, foi ouvido em primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicado o termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa.
A operação da Diretoria do Sul da PJ contou com a colaboração da Guarda Nacional Republicana de Albufeira, conclui a polícia.
O crime de pornografia de menores está previsto no artigo 176.º do Código Penal e abrange condutas como utilizar menores em fotografias ou gravações pornográficas, produzir, distribuir ou deter esse tipo de material.
O crime é punido, em regra, com prisão de um a cinco anos, podendo a pena ser agravada até oito anos quando praticado com violência, ameaça grave ou intenção lucrativa.
Trata-se de um crime público, cujo procedimento não depende de apresentação de queixa da vítima.
As penas são ainda passíveis de agravação em um terço, por exemplo, sempre que o agente seja ascendente da vítima.
Lusa




