O presidente da Câmara de Aljezur vai recorrer da sentença judicial a que foi condenado na pena suspensa de três anos e dois meses de prisão e à perda do mandato autárquico, disse hoje à Lusa o autarca.

“Já recorri para o Tribunal Constitucional e está a ser ultimado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça”, indicou o presidente da Câmara de Aljezur, no Algarve, José Amarelinho (PS), que se recandidata ao cargo para um terceiro mandato nas eleições autárquicas de 01 de outubro.

Em causa está uma decisão do Tribunal de Lagos de 2012 e confirmada em junho passado pelo Tribunal da Relação de Évora, que condenou o autarca a uma pena de prisão de três anos e dois meses, suspensa na sua execução mediante o pagamento de cinco mil euros à Liga da Proteção da Natureza e à perda de mandato, por um crime de prevaricação no licenciamento de obras no empreendimento de Vale da Telha, entre 1990 e 2008.

No acórdão da Relação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal considerou improcedente o recurso de José Amarelinho, no processo em que ficou provado que os autarcas “agiram de forma contrária à lei”.

Segundo o acórdão, tanto Manuel Marreiros como José Amarelinho licenciaram obras no empreendimento Vale da Telha, sem observância do Plano Municipal de ordenamento do território, “agindo com indiferença perante a lei (…), aproveitando os poderes autárquicos, visando favorecer as condições em que exerciam o cargo e apoiar os seus amigos ou apoiantes”.

Para os juízes da Relação, os dois autarcas, “agiram de forma contrária à lei”, tanto na decisão dos processos de licenciamento de obras particulares, como na não instauração de processos de contraordenação por violação das várias normas relativas à edificação.

Na altura dos factos, José Amarelinho ocupava as funções de vereador na autarquia presidida por Manuel Marreiros (PS), tendo sido eleito para a presidência do município em 2009, altura em Manuel Marreiros foi eleito para a presidência da Assembleia Municipal.

O presidente da Câmara, na altura, foi também condenado pelo crime de prevaricação, a uma pena de quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa mediante o pagamento de cinco mil euros à associação ambientalista ALMARGEM e à perda de mandato.

Os autarcas recorreram por duas vezes da sentença para o Tribunal da Relação de Évora, que, em junho passado, confirmou a condenação da primeira instância, frisando que a mesma, “uma vez transitada, terá como efeito a perda de mandato”.

 

Por: Lusa