O Tribunal Judicial de Faro decretou hoje a prisão preventiva do homem de 45 anos detido pela Polícia Judiciária (PJ), em Mértola (Beja), suspeito de falsificar identidades e de movimentar dinheiro ilícito, revelou fonte policial.

A fonte da PJ indicou à agência Lusa que o suspeito foi presente hoje a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Faro, que lhe decretou a medida de coação mais gravosa.

O homem, detido na terça-feira pela PJ, foi conduzido para o Estabelecimento Prisional de Faro, onde vai aguardar o desenrolar do processo, segundo a mesma fonte.

A PJ anunciou, na quarta-feira, em comunicado, a detenção deste homem, suspeito dos crimes de falsificação de documentos agravada, burla qualificada e branqueamento de capitais.

O homem, segundo a PJ, utilizou identidades falsas para abrir contas bancárias e movimentar montantes obtidos ilicitamente.

A detenção do suspeito foi feita fora de flagrante delito, ao abrigo de uma investigação conduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Faro, com a colaboração da GNR de Mértola, precisou a Judiciária.

“A atividade criminosa do detido consistia em proceder à constituição de empresas, que não tinham qualquer atividade, com recurso a várias identidades falsas, em nome das quais abriu dezenas de contas bancárias em instituições de crédito sedeadas em território nacional”, de acordo com a PJ.

Uma vez abertas, continuou, “as contas eram creditadas com transferências de elevados montantes, obtidos de forma ilícita, designadamente com recurso aos esquemas vulgarmente conhecidos por ‘man-in-the-middle’ ou ‘CEO-Fraud’ (Business Email Compromise)”.

A PJ frisou que o suspeito procurava dissimular a origem ilícita dos valores creditados e fazia transferências para outras contas bancárias, “recebendo uma percentagem das transações efetuadas”.

Durante as diligências que levaram à identificação e detenção do suspeito, os investigadores encontraram e apreenderam “significativos elementos de prova”, mas ainda prosseguem a investigação “com vista à delimitação da extensão desta atividade criminosa”, indicou ainda a Polícia Judiciária.

 

 

Lusa