Covid-19: Conforme decisão do Conselho de Ministros do dia 30 de abril, que aprovou a transição do estado de emergência para o estado de calamidade, o comércio e a restauração abrem portas de acordo com o seguinte calendário:

A partir de 4 de maio:
– Reabrem as lojas com porta aberta para a rua que tenham uma área até 200 m2. O uso de máscara é obrigatório. Para as lojas que reabrem agora, o horário de abertura de portas é às 10h00;
– Cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares, desde que por marcação feita previamente e com condições específicas;
– Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
– Os restaurantes vão continuar a poder funcionar apenas em regime de take away ou entrega ao domicílio.

A partir de 18 de maio:
– Reabrem as lojas com porta aberta para a rua que tenham área até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão de cada autarquia). O uso de máscara é obrigatório. Para as lojas que reabrem agora, o horário de abertura de portas é às 10h00;
_ Reabrem restaurantes, cafés e pastelarias com lotação a 50% apenas, funcionamento até às 23h00 e respeito de condições específicas;
– Esplanadas

A partir de 1 de junho:
– Reabrem as lojas que tenham uma área superior a 400m2 ou estejam inseridas em centros comerciais. O uso de máscara é obrigatório. Para as lojas que reabrem agora, o horário de abertura de portas é às 10h00.

Em geral, mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico de metros. A efetivação das medidas aprovadas pelo governo, diz o comunicado do Conselho de Ministros, deverá respeitar condições como a disponibilidade de máscaras e gel desinfetante e a higienização regular dos espaços.

O governo ressalva também, desde logo, que o calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia de Covid-19, tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde.

#louleficaemcasa #covid19

Clique aqui para ler na íntegra o plano de desconfinamento do governo

Clique aqui para ler na íntegra a Resolução N.º33A/2020, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença Covid-19

Clique aqui para ler na íntegra a Resolução N.º33C/2020, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19 

Clique aqui para ler na íntegra o Decreto-Lei 20/2020 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19