Recibos de renda eletrónicos emitidos pelos senhorios ficam disponíveis no e-fatura mais tarde. Explicamos.

As rendas das casas pagas ao longo de 2023 são uma despesa dedutível no IRS deste ano. E, por isso, importa verificar se tens todos os recibos da renda da casa em dia no e-Fatura. Mas se não encontrares os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças, não te preocupes: muitos apenas ficam disponíveis até ao próximo dia 15 de março.

Quem não encontrar a informação sobre os recibos de renda eletrónicos emitidos pelo senhorio no e-Fatura, não tem de se preocupar. Isto porque esta informação deverá estar disponível até ao próximo dia 15 de março, tal como esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nas perguntas frequentes sobre o e-fatura.

No e-Fatura, a informação dos recibos de renda eletrónicos pode não aparecer disponível nos mosaicos relativos às ‘Deduções Provisórias em IRS’, ‘Despesas Dedutíveis em IRS’. "Ao permanecer o cursor do rato por cima do mosaico ‘Habitação’ ‘Imóveis’, surge a informação ‘Ainda não incluídos os recibos de renda eletrónicos’”, começa por explicar a AT. “A informação pretendida será disponibilizada, no Portal das Finanças > e-Fatura, pela AT até ao dia 15 de março do ano seguinte ao da emissão dos documentos”, esclarece ainda.

Esta é uma informação importante para quem arrenda casa ou viveu numa casa arrendada ao longo do ano passado. Isto porque as rendas das casas são dedutíveis no IRS até um máximo de 502 euros, podendo fazer a diferença entre pagar imposto ou receber um reembolso.

De notar ainda que com o Orçamento de Estado para 2024 o limite da dedução das rendas em sede de IRS vai aumentar dos atuais  502 euros para 600 euros, valor que vai entrar nas contas do IRS que será entregue em 2025.

 

Por: Idealista News