O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira, 17 de outubro de 2022, o diploma da Assembleia da República que limita a atualização de rendas para 2023 a 2%, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões.
«Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias», lê-se na nota publicada na página oficial da Presidência da República.
O que diz o diploma?
O Parlamento aprovou, a 22 de setembro, a versão final do diploma do Governo com medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, incluindo a que estabelece para 2023 uma atualização das pensões diferente da prevista na lei em vigor. O diploma foi aprovado, em votação final global, com votos a favor do PS e do Chega, votos contra do PSD, IL, PCP e BE e abstenções do PAN e do Livre.
Tal como tinha acontecido na especialidade, no plenário foram rejeitadas todas as propostas de alteração da oposição. Em causa, está a proposta do Governo que estabelece:
- um regime transitório de atualização das pensões em 2023, com aumentos entre 4,43% e 3,53% em função do montante auferido pelos pensionistas, depois de o executivo ter aprovado em decreto-lei o pagamento de um suplemento extraordinário, já em outubro, equivalente a meia pensão;
- o ‘travão’ às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2%;
- e a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade.
O texto final da Comissão de Orçamento e Finanças apenas incluiu as propostas apresentadas na especialidade pelo PS, onde se inclui a impenhorabilidade dos apoios excecionais às famílias. Abrangida por esta impenhorabilidade está o apoio extraordinário e não repetível de 125 euros a adultos não pensionistas e cujo rendimento bruto mensal não supere os 2.700 euros. Sem possibilidade de ser penhorado fica também o complemento equivalente a meia pensão pago aos pensionistas em outubro, tendo esta proposta do PS sido aprovada por unanimidade.
Além desta, o PS apresentou outras duas propostas de alteração, igualmente aprovadas na especialidade, uma que reforça que os contratos de arrendamento que sejam objeto de atualização a um valor superior ao do coeficiente de 2% não são abrangidos pelo benefício fiscal (em sede de IRS ou de IRC) dirigido aos senhorios e que visa compensá-los pelo travão imposto.
Em paralelo, e como medida de reforço do rendimento das famílias perante o atual contexto de elevada inflação e subida de preços, o PS avançou ainda com uma proposta que permite o resgate de planos de poupança (nas versões PPR e PPR/E) sem penalização até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS), sendo a medida válida até 31 de dezembro de 2023.
Por: Idealista