Acumular salário com subsídio de desemprego é possível? A questão levantou-se desde o início do ano, quando foi anunciada pelo Governo uma nova medida que permitirá aos desempregados de longa duração acumular o salário com uma parte do subsídio. Mesmo assim, levantam-se algumas questões que é importante esclarecer.
Decidimos reunir algumas respostas breves para possas perceber como é possível beneficiar desta medida, e quando será implementada.
O que significa desemprego de longa duração?
O desemprego de longa duração é uma preocupação séria para o país, uma vez que se poderá refletir em impactos negativos tanto para os indivíduos quanto para a economia. Segundo o site oficial do Governo - eportugal.gov.pt -, consideram-se “desempregados de longa duração as pessoas que se encontrem inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional há 12 meses ou mais”.
Por outras palavras, é quando uma pessoa fica desempregada por um período significativo de tempo, sem encontrar um novo emprego. Além disso, fica claro que o “anterior contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses, não impede que seja considerado desempregado de longa duração”.
Os desempregados de longa duração, nos dias de hoje, além do estigma social, têm de lidar com dificuldades económicas, provocadas pelas variações das taxas de juro na habitação e pela escalada da inflação. Por isso, o Governo procurou implementar uma nova medida que poderá beneficiar aqueles que vivem essencialmente do subsídio de desemprego.
Quem pode acumular o subsídio de desemprego de longa duração com o salário?
De acordo com as novas regras do subsídio de desemprego, a medida está destinada a desempregados que estejam a receber o subsídio há mais de 12 meses e que tenham um período remanescente de concessão de subsídio de desemprego.
Esta é a maneira encontrada para evitar o desperdício de recursos e de incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração.
Como é aplicada a medida de atribuição conjunta do subsídio de desemprego e salário?
Para os contratos sem termo, será pago 65% do subsídio de desemprego "para situações em que o beneficiário aceite sair da situação de desemprego a partir do 13.º mês”.
Mas atenção: a percentagem do subsídio será reduzida de acordo com o mês em que o beneficiário começou a trabalhar, com pagamentos de 65% do subsídio do 13º ao 18º mês, 45% do 19º ao 24º mês e 25% do 25º mês até o final do período de concessão.
O salário máximo elegível é de 3.040 euros, mas durante o período de concessão, esse valor aumenta para 3.800 euros, para garantir os aumentos salariais.
E quanto aos contratos a termo?
Nos contratos a termo, o valor do incentivo não é fixo e varia consoante a duração inicial do contrato. Portanto:
Quando a duração inicial do contrato a termo é entre 6 e 12 meses, o incentivo é de 25% do valor subsídio de desemprego durante todo o período de concessão do mesmo;
Quando o contrato a termo for entre 12 e 24 meses, será pago 45% do subsídio de desemprego entre o 13.º e o 18.º mês e a 25% entre o 19.º e o final do período de concessão.
Como posso saber se tenho direito a subsídio de desemprego com acumulação de salário?
Queres saber se tens direito ao subsídio de desemprego com acumulação de salário? O apoio será concedido ao trabalhador automaticamente, não sendo necessário solicitar o subsídio. Caberá ao sistema português identificar os desempregados de longa duração elegíveis.
Segundo as normas atualmente em vigor, os desempregados de longa duração devem obrigatoriamente aceitar um emprego adequado, que se traduza na garantia de retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio de desemprego ou ao valor do salário bruto recebido no emprego precedente.
Quando será aplicada a nova medida?
A medida que permite acumular salário com subsídio de desemprego está prevista entrar em vigor no segundo semestre de 2023. No entanto, será implementada de maneira progressiva.
Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, referiu que os beneficiários terão direito a este apoio durante o tempo equivalente à duração do subsídio de desemprego a que tinham direito.
Durante quanto tempo posso acumular o subsídio com o salário?
As pessoas abrangidas terão direito a este apoio durante o tempo correspondente à duração do subsídio de desemprego a que tinham direito.
Como solicitar o subsídio de desemprego?
Para solicitar o subsídio de desemprego em Portugal deves estar inscrito no Centro de Emprego mais próximo da tua área de residência. A inscrição deve ser feita dentro do prazo de 90 dias consecutivos a partir da data de desemprego.
De referir que a inscrição é restrita a indivíduos que tenham trabalhado por um período mínimo de 360 dias, nos 24 meses anteriores ao desemprego. O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, sendo o valor máximo estabelecido de 1.201,08 euros, duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Devem ser apresentados, além dos documentos de identificação, o requerimento de prestações de desemprego (preenchido online no centro de emprego – Mod.RP5000-DGSS) e a declaração de situação de desemprego (Mod.RP5044-DGSS), entregue no centro de emprego pelo beneficiário ou pelo empregador, através da Segurança Social Direta.
Por: Idealista