Neste sentido, foram aprovadas as seguintes medidas:
a) A isenção, no ano 2021, das taxas de ocupação de espaço público e publicidade, cobradas no âmbito do Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade de Tavira;
b) A isenção, nos meses de janeiro a março, do pagamento de rendas a todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais, que sejam propriedade da Câmara, sem prejuízo de, após esta data, a medida ser novamente reavaliada;
c) A suspensão do pagamento de rendas aos moradores em habitação municipal, nos meses de janeiro a março, sem prejuízo de, após essa data, a medida ser novamente reavaliada, como forma apoio às famílias, social e financeiramente, mais vulneráveis;
d) A isenção, nos meses de fevereiro e março, sem qualquer formalidade, da totalidade do pagamento das tarifas de disponibilidade de Águas de Abastecimento, Saneamento e Resíduos Urbanos (com exceção dos contadores para jardins e piscinas) para as seguintes tipologias de cliente:
i. “Não Domésticos”,
ii. “Não Domésticos Especiais”
e) A isenção, no ano 2021, de todas as taxas municipais referentes aos estabelecimentos e atividades comerciais nos espaços balneares do concelho (nº 2 do artigo 73º e artigos 90º, 91º, 92º e 95º da Tabela de Taxas do Município).
A Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa